Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 58
Geral
26/12/2025
Você sabia?! Nem todos os prazos são suspensos no recesso de 2026
Entenda o que é o recesso forense e veja que alguns prazos seguem correndo no recessoJurisprudências atuais que citam Artigo 58
TJ-SP Locação de Imóvel
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação renovatória de locação - Cumprimento provisório de sentença - Decisão que indeferiu o processamento do incidente sob o fundamento de existência de efeito suspensivo na apelação - Insurgência das exequentes - Acolhimento - Apelação interposta na ação renovatória que, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991, é recebida apenas no efeito devolutivo - Inexistência de efeito suspensivo automático - Pedido de atribuição de efeito suspensivo expressamente indeferido por este E. Tribunal - Possibilidade de processamento do cumprimento provisório de sentença - Julgamento superveniente da apelação que reforça a impropriedade da paralisação do incidente fundada em efeito inexistente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2354901-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
30/04/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Locação de Imóvel
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Determinação de emenda à inicial para correção do valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Insurgência do autor. Reintegração que decorre de contrato de locação celebrado através de suposta fraude, cuja nulidade requer. Inexistência de critério legal. Atribuição à causa do valor equivalente a 12 alugueres, com aplicação analógica do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/1991, que equivale ao proveito econômico do demandante, a despeito de não ter cumulado pedido indenizatório na prefacial. Não há como prevalecer o valor da causa em R$ 1.000,00, sugerido pelo agravante na exordial. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2102025-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025)
27/06/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA