Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 58 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das Disposições Gerais

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;
V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

LeiLei do Inquilinato   Art.art-58  

TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES - VALOR DA CAUSA. Consoante a jurisprudência hodiernamente prevalecente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa, no âmbito da ação de consignação de chaves proposta com fundamento na legislação inquilinária, há de ter por base a diretriz fixada no art. 58, III, da Lei Federal 8.245/1991 - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2253864-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2026; Data de Registro: 02/07/2026)
02/07/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação renovatória de locação - Cumprimento provisório de sentença - Decisão que indeferiu o processamento do incidente sob o fundamento de existência de efeito suspensivo na apelação - Insurgência das exequentes - Acolhimento - Apelação interposta na ação renovatória que, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991, é recebida apenas no efeito devolutivo - Inexistência de efeito suspensivo automático - Pedido de atribuição de efeito suspensivo expressamente indeferido por este E. Tribunal - Possibilidade de processamento do cumprimento provisório de sentença - Julgamento superveniente da apelação que reforça a impropriedade da paralisação do incidente fundada em efeito inexistente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2354901-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
30/04/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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