Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 54 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Remuneração

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Art. 54. O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-54  

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VÍCIO SANÁVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO. MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR PARA DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.  Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de matrícula de dependente de militar, reformado por incapacidade para o serviço ativo no Exército, em Colégio Militar. Alegação de ilegitimidade ativa ad causam em razão de o impetrante não possuir autorização para postular, em nome próprio, direito alheio (direito à matrícula e vaga no CM). O vício é sanável e não causou prejuízo a qualquer das partes, sendo cabível a preponderância, no caso, dos princípios do melhor interesse da criança e da resolução do mérito. O Estatuto dos Militares...
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, do Regulamento Interno dos Colégios Militares (RICM), a apelante não trouxe aos autos comprovação de que a demanda de alunos seria superior à oferta comportada pelo Colégio Militar. O prazo de 4 anos, contado a partir do ingresso do militar na reserva remunerada, por meio da reforma, para pedido de matrícula de dependente, tampouco se sustenta. O estudo ofertado por Colégios Militares apenas se inicia a partir do 6º ano, quando o aluno deve ter por volta dos 11 anos de idade. Descabida a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 512 do STF. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000203-93.2020.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 08/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 08/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO. MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR PARA DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. O Estatuto dos Militares prevê, no art. 50, §2º, II, “a”, como dependente do militar, desde que assim declarado por ele na organização militar competente, o filho menor de 21 anos de idade. A condição de filho do militar foi comprovada por meio da certidão de nascimento. A Portaria nº 042, de 06 de fevereiro de 2008, que aprova o regulamento ...
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previsto em regulamento importa em inovação legislativa, sem o necessário respaldo legal. Precedente. As alegações de ausência de direito líquido e certo à matrícula, inclusive a qualquer tempo, não se sustentam. O estudo ofertado por Colégios Militares apenas se inicia a partir do 6º ano, quando o aluno deve ter por volta dos 11 anos de idade. O filho do militar nasceu em 2009, de modo que apenas poderia pleitear uma vaga para estudar a partir de 2020, momento condizente com o dos autos. Descabida a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 512 do STF. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5010664-61.2019.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 08/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. MELHORIA DE REFORMA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ART. 485, V, NCPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O autor postulou nesta ação que se determine, "imediatamente, que a União Federal concretize o dever constitucional de isonomia, conforme art. 24 CADH c/ com art. 5º da CR/88. Complementando, assim, o soldo e respectivos adicionais adimplidos aos termos dos arts. 54 e 55 ...
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ambas ações possuem o mesmo fundamento jurídico, qual seja, a alegação de ilegalidade do ato de reforma militar com proventos proporcionais. 4. Considerando que a existência de sentença transitada em julgado em outro processo, com as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido, caracterizada está a ocorrência de coisa julgada, que constitui pressuposto negativo de desenvolvimento do processo a ensejar a imperativa extinção desta ação, consoante sentença a quo. 5. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 6. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1013565-38.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 18/04/2023 PAG PJe 18/04/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/04/2023
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