Lei nº 13.321 (2016)

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei .

Art. 2

º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.

(Conteúdos ) :