Código Eleitoral (L4737/1965)

Artigo 350 - Código Eleitoral / 1965

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DOS CRIMES ELEITORAIS

Arts. 289 ... 349 ocultos » exibir Artigos
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
Arts. 351 ... 354-A ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 350

LeiCódigo Eleitoral   Art.art-350  

STF Tema nº 1260 do STF


TEMA
Tema 1260: Crime eleitoral e improbidade administrativa: (I) a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral - "caixa dois" - (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992); (II) Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. Art. 350 da Lei 4.737/1965...
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possa também ser objeto de investigação sobre a existência de eventual ato ímprobo do agente público, quando praticado no exercício do cargo e para beneficiar o doador (Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021); e (ii) havendo indícios da prática de atos de improbidade administrativa, seria competente a Justiça estadual, e não a eleitoral, para processar e julgar a lide ajuizada, no caso, pelo Ministério Público.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1260, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 15/08/2023)
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 350

LeiCódigo Eleitoral   Art.art-350  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo apresentado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão do Colegiado de origem, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral, afronta o princípio do juiz ...
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imputados guardam relação com o crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. 6. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF. 7. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1459601 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 14/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
07/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo apresentado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão do Colegiado de origem, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral, afronta o princípio do juiz ...
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imputados guardam relação com o crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. 6. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF. 7. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1459601 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 14/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
07/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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