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Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).
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Petições comentadas sobre Artigo 3
Petição comentada
Jurisprudência dobre o tema: Condomínio. Obrigação de fazer. Alteração da fachada externa. Inadmissibilidade. Vedação legal à alteração da fachada e sem consentimento dos demais condôminos. Arts. 3º e 10, I, da Lei nº 4.591/64, e art. 1.336, III, do CC. Proibição constante, também, na Convenção do Condomínio. Interesse particular que não pode se sobrepor ao interesse da coletividade. Ato ilícito que não gera direito adquirido. Necessidade de desfazimento das instalações. Irregularidades perpetradas por outros condôminos, que não convalidam a alteração indevida, realizada pelo réu. Sentença mantida. Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1060730-61.2017.8.26.0002; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 21/08/2019)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
STF
ACÓRDÃO
USUCAPIÃO URBANO – APARTAMENTO. Conforme disposto no artigo 183 da Constituição Federal, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite.
(STF, RE 305416, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. SUPRESSIO. CONTEÚDO NORMATIVO DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO AMPARA A MATÉRIA RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 211 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM. EXCLUSIVIDADE. LONGO PERÍODO DE TEMPO. MANUTENÇÃO DA POSSE DA ÁREA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 83/STJ.
1. O não apontamento de dispositivo legal apto ...
+76 PALAVRAS
... solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
4. Ultrapassada a inadmissibilidade do apelo especial, incide a Súmula 83 do STJ ao caso, pois, tal como decidido no acórdão recorrido, a jurisprudência des te Tribunal Superior reconhece o direito à continuidade do uso, com exclusividade, de área comum de condomínio por longo período de tempo, em observância à boa-fé objetiva.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.003.960/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA