Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 233 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Matrícula

Arts. 224 ... 232 ocultos » exibir Artigos
Art. 233 - A matrícula será cancelada:
I - por decisão judicial;
II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.
Arts. 234 ... 235-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-233  

TJ-AM Imissão na Posse


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MULTIPLICIDADE DE MATRÍCULAS. DEMONSTRAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATRÍCULA NA QUAL REGISTRADA O TÍTULO DO AUTOR-AGRAVADO. ARTS. 228 E 233, DA LEI N.º 6.015/1973, DO CÓDIGO CIVIL. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar a presença dos requisitos ...
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, da Lei n.º 6.015/1973, em sede de cognição sumária, atribui-se precedência à matrícula mais antiga, da qual não consta notícia de cancelamento por nenhuma das causas estabelecidas em lei; 4. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil, quanto maior o tempo durante o qual o aparente proprietário ficar privado de acesso a seu imóvel, maiores serão os prejuízos decorrentes da impossibilidade de explora-lo economicamente, tendo havido prudência por parte do Juízo da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho ao determinar a averbação de indisponibilidade nas matrículas, evitando a indevida a inadvertida circulação do bem sem que se tenha conhecimento da litigiosidade sobre ele; 5. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4008464-54.2023.8.04.0000; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 19/08/2024; Data de registro: 22/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - VIA ADEQUADA - SENTENÇA - NULIDADE - CAUSA MADURA - ART. 1.013, §3° DO CPC - APLICAÇÃO - - FUSÃO DE MATRÍCULAS - INEXISTÊNCIA - ANULAÇÃO DAS MATRÍCULAS PRIMITIVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 233 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. - O procedimento da jurisdição voluntária configura apenas a administração pública de interesses privados, não havendo a composição de controvérsia jurídica, pela ausência de pretensão resistida (REsp nº 1.453.193/DF - Ministra Nancy Andrighi, 15/08/2017). - Se o processo apresentar condição imediata de julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o seu mérito, conforme previsão do art. 1.013, § 3º, I a IV, do CPC (teoria da causa madura). - A matrícula de um imóvel será cancelada quando ocorrer sua fusão com outras matrículas (Lei 6.015/1973, art. 233, lll). - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas (Lei 6.015/1973, art. 234). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.180797-7/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio, julgamento em 31/05/2023, publicação da súmula em 01/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 01/06/2023

TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
Ação Rescisória - Ação possessória - Pretensão de rescisão da r. sentença condenatória proferida, com supedâneo na hipótese prevista pelo artigo 966, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil - Ainda que a parte autora tenha ajuizado, em 02.08.2021, ação que tem por objeto a declaração de nulidade da matrícula de nº 19.469, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos (Autos de nº 1028915-20.2021.8.26.0224), tal fato, por si só, não configura elemento probatório apto a fundamentar a pretensão rescisória - Além de inexistir, nesse momento processual, a prolação de r. sentença que efetivamente reconheça a irregularidade ...
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sic (fls. 59). Obviamente, esse risco não existe. Não há desapropriação. O requerente é compromissário-comprador do lote e caso esteja pagando em dia as prestações de maneira alguma perderá o seu direito à posse precária (pois está lastreada em compromisso de compra e venda) nem à fruição do imóvel, tampouco será retirado de sua casa, obviamente, exceto por decisão judicial em ação própria" - - Ausência de prova nova apta a desconstituir o título executivo judicial - Inexistência de legítimo interesse processual dos autores - Extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. (TJSP;  Ação Rescisória 2193422-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 13/06/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 13/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 246 ... 259  - Capítulo seguinte
 Da Averbação e do Cancelamento

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :