Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 288-A
TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça
EMENTA:
Ação Rescisória - Ação possessória - Pretensão de rescisão da r. sentença condenatória proferida, com supedâneo na hipótese prevista pelo artigo 966, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil - Ainda que a parte autora tenha ajuizado, em 02.08.2021, ação que tem por objeto a declaração de nulidade da matrícula de nº 19.469, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos (Autos de nº 1028915-20.2021.8.26.0224), tal fato, por si só, não configura elemento probatório apto a fundamentar a pretensão rescisória - Além de inexistir, nesse momento processual, a prolação de r. sentença que efetivamente reconheça a irregularidade ...
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... sic (fls. 59). Obviamente, esse risco não existe. Não há desapropriação. O requerente é compromissário-comprador do lote e caso esteja pagando em dia as prestações de maneira alguma perderá o seu direito à posse precária (pois está lastreada em compromisso de compra e venda) nem à fruição do imóvel, tampouco será retirado de sua casa, obviamente, exceto por decisão judicial em ação própria" - - Ausência de prova nova apta a desconstituir o título executivo judicial - Inexistência de legítimo interesse processual dos autores - Extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
(TJSP; Ação Rescisória 2193422-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 13/06/2022)
Acórdão em Ação Rescisória |
13/06/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 290 ... 304
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Do Registro da Propriedade Literária, Científica e Artística
Do Registro da Propriedade Literária, Científica e Artística
Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :