Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 234 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Matrícula

Arts. 224 ... 233 ocultos » exibir Artigos
Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Arts. 235 ... 235-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 234

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-234  

TJ-SP Divisão e Demarcação


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - Agravo de Instrumento - Decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento - Inconformismo - Irresignação veiculada quanto determinação as partes se pretendem a continuidade da ação apenas em relação aos imóveis cujas matrículas atendam ao disposto no artigo 234 da lei de registros públicos ou se preferem propor nova ação, visando, inicialmente, a demarcação e, apenas posteriormente, a divisão do imóvel, que é inadmissível e não comporta seguimento, porquanto a matéria ora em discussão não se enquadra no rol das hipóteses previstas no art. 1.015, do C.P.C - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2309758-90.2023.8.26.0000; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 10/04/2024)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 10/04/2024

TJ-RS


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E UNIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO OFICIAL REGISTRADOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. DILIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS.  É IMPRESCINDÍVEL O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REFERIDAS PELO OFICIAL REGISTRADOR PARA HAVER A UNIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS. UMA VEZ ATENDIDAS, NÃO HÁ ÓBICE MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 234 DA LEI 6.015/73.  APELO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50122408320228210072, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 21-02-2024)
Acórdão em Apelação | 29/02/2024

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Unificação de contribuintes realizada de ofício - Necessário requerimento prévio do interessado para unificação dos imóveis - Descumprimento do art. 234 da Lei de Registros Públicos - Pretensão à rediscussão de matéria já apreciada com caráter infringente - Não cabimento - Finalidade de prequestionamento - Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Manutenção da decisão - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1054932-87.2022.8.26.0053; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 06/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 246 ... 259  - Capítulo seguinte
 Da Averbação e do Cancelamento

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :