Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 75 - Estatuto do Idoso / 2003

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Do Ministério Público

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Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:Estatuto do Idoso   Art.:art-75  

TJ-RJ Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
Apelação Cível. Direito à saúde. Serviço de internação domiciliar (home care), com tratamento multidisciplinar, fornecimento de medicamentos e materiais. Sentença de improcedência, por não haver sido formulado o pedido de assistência domiciliar por equipe multidisciplinar. Recurso da apelante. Manifestação da Procuradoria de Justiça, informando que o Ministério Público não foi intimado a se manifestar em primeira instância. Apelante Idosa, com 88 anos de idade. Violação ao artigo 75 da Lei nº 10.741/03 ¿ Estatuto do Idoso. Anulação da sentença que se impõe. Conclusões: À UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0009574-78.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA, Publicado em: 28/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 28/06/2024

TJ-RJ Interesse Processual / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRAS EM IMÓVEL. ACIDENTE COM PESSOA IDOSA QUE SOFREU LESÕES. IMPOSIÇÃO PELO JUÍZO DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE A QUEM NÃO SE ATRIBUI A AUTORIA DO DANO E INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO CUMPRIMENTO DO DETERMNADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP: VIOLAÇÃO DO ARTIGO 75 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONFIGURADO ERROR IN PROCEDENDO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO COM A CITAÇÃO DO RÉU E A INTIMAÇÃO DO MP. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0040326-96.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER , Publicado em: 13/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/12/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACESSO À SAÚDE - DIREITO INDISPONÍVEL - INTERESSE DE IDOSO - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - APLICAÇAO DO ART. 75 DO ESTATUDO DO IDOSO - PROCESSO ANULADO. 1. Em se tratando do direito(indisponível) à saúde, e tendo como requerente pessoa com idade superior a 60 anos, a atuação do Ministério Público, como defensor dos direitos e interesses do idoso, é obrigatória, nos termos do art. 75 do Estatuto do Idoso(Lei nº 10.741/2003). 2. Segundo o referido dispositivo legal, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes e poderá juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. 3. No caso concreto, a falta de intimação do órgão ministerial causou prejuízo à parte, na medida em que não houve a devida fiscalização do atendimento ao interesse do idoso, mormente com relação à produção de provas, sendo que a improcedência do pedido restou lastreada em laudo pericial realizado de maneira indireta e em confronto com os relatórios médicos apresentados pela autora. 4. Preliminar acolhida. 5. Processo anulado. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.10.036519-6/004, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior, julgamento em 17/12/2019, publicação da súmula em 23/01/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 23/01/2020
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 Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

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