Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 66 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Das Eleições e dos Mandatos

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Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;
II - o titular sofrer condenação disciplinar;
III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.
Art. 67 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-66  

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0000677-04.2014.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA (...) ADVOGADO: (...) APELADO: (...) CHAVES CURADOR À LIDE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. COREN/PB. ANUIDADEs. LEI 6.994/82. VIGENTE. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL EQUIVOCADA. AUSÊNCIA ...
+915 PALAVRAS
...
DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 06/02/2020). 14. Assim, considerando que o equívoco na indicação de fundamentação legal para a cobrança de anuidades não se configura como mero erro material passível de correção pela substituição da CDA, pois induz à necessidade de proceder à revisão do lançamento, deve ser mantida a sentença recorrida. 15. Apelação improvida. acapf (TRF-5, PROCESSO: 00006770420144058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 29/07/2021)
29/07/2021 • Acórdão em Apelação Civel
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TJ-MT Indenização por Dano Material


ACÓRDÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 RECURSO INOMINADO N.° 1001912-57.2024.8.11.0045 Recurso Cível Inominado n.° 1001912-57.2024.8.11.0045 Recorrente: (...). Recorrido: (...). EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO VÍNCULO CONTRATUAL E DO INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA ...
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...
, artigo 32; Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, artigo 66; Jurisprudência do TJMT: TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: 10554474920208110041, Relator.: TATIANE COLOMBO, Data de Julgamento: 02/10/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2024. (TJ-MT, N.U 1001912-57.2024.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Primeira Turma Recursal, Julgado em 29/09/2025, Publicado no DJE 29/09/2025)
29/09/2025 • Acórdão em RECURSO INOMINADO
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