Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 385 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Força Probante dos DocumentosLEI REVOGADA

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Art. 385. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original. LEI REVOGADA
§ 1 º - Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo. LEI REVOGADA
§ 2 º - Se a prova for uma fotografia publicada em jornal, exigir-se-ão o original e o negativo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 385

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-385  
Publicado em: 29/05/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9099/95.  RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.   (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0007876-53.2020.4.03.6315, Rel. Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI, julgado em 24/05/2023, DJEN DATA: 29/05/2023)
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Publicado em: 09/05/2022 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR CÓPIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. I - Regularidade da representação processual que somente pode ser verificada através do original ou de fotocópia autenticada da procuração, não sendo suficiente a simples reprodução. Precedentes. II - Recurso não conhecido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0015802-91.2015.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 27/04/2022, DJEN DATA: 09/05/2022)
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Publicado em: 26/02/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. TENSÃO ELÉTRICA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO A QUO. I- Não merece prosperar a alegação de inadequação da via eleita, tendo em vista que, havendo nos autos prova pré-constituída apta a demonstrar a pretensão requerida pelo impetrante, a via mandamental revela-se adequada a amparar sua pretensão, não existindo qualquer violação ao requisito de que o direito, cuja tutela se pretende, seja líquido e certo. Outrossim, os dados constantes dos autos possibilitam a realização dos cálculos referentes ao tempo de atividade especial exercido, não vislumbrando questão mais complexa que pudesse ensejar a produção de provas, além das apresentadas ...
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acostada aos autos cópia do certificado de reservista, no qual consta que o autor exerceu serviço militar como reservista de primeira categoria de 16/1/77 a 30/11/77. VI- No tocante à aposentadoria por tempo de contribuição, a parte autora cumpriu os requisitos legais necessários à obtenção do benefício. VII- O termo inicial da concessão do benefício deve ser fixado na data do pedido na esfera administrativa, nos termos do art. 54 c/c art. 49, inc. II, da Lei nº 8.213/91. VIII- Apelação e remessa oficial improvidas.     (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002082-80.2013.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, julgado em 23/02/2021, Intimação via sistema DATA: 26/02/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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