Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 23 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Despesas e das MultasLEI REVOGADA

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Art. 23. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-23  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPARTIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO ENTRE OS VENCIDOS. ESCLARECIMENTO ACERCA DA APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE OU SOLIDARIEDADE. CPC/1973 E CPC/2015. CABIMENTO DA NORMA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VERBA HONORÁRIA DEVERÁ SER PAGA EM PROPORÇÃO.1. Hipótese em que o embargante pleiteia que seja esclarecido se a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, pelos vencidos, é proporcional ou solidária.2. Consoante a jurisprudência do STJ, a disciplina jurídica do arbitramento da verba honorária de sucumbência é feita de acordo com o princípio tempus regit actum, ou seja, a discussão quanto aos honorários advocatícios tem por fato gerador a data em que estes foram fixados na sentença. (REsp 1.704.254 / SP. Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. DJe 19/12/2017).3. No caso concreto, a sentença foi proferida em 30.6.2001 (fls. 2.176-2.192, e-STJ), momento em que se encontrava em vigor o CPC/1973. Dessa forma deve ser aplicada a regra do art. 23 do CPC/1973, que determina que os vencidos respondem pelo pagamento dos honorários em proporção.4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (STJ, EDcl no REsp 1701908/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 13/11/2018)
Acórdão em HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | 13/11/2018

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. O julgado, no que tange à verba honorária, considerou que, à vista da existência de litisconsórcio ativo, incide o disposto no artigo 23 do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, segundo o qual: concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção. Ao final, acolheu em parte os embargos de declaração, a fim de consignar que a embargante responderá pelas despesas e honorários em proporção, vale dizer, 5% do valor atualizado da causa. Cabe aclarar que a proporção a que se refere a norma citada realmente pode ser entendida como aquela correspondente à sucumbência ou proveito econômico de cada um dos litisconsortes. Todavia, a proporção mencionada pela embargante nas suas razões não está evidenciada nos autos, eis que, no caso, a base de cálculo a ser considerada não é o valor  da condenação, mas sim o valor da causa e não há nenhum elemento que demonstre o montante pleiteado por cada um individualmente e qual a proporção relativa ao valor da causa. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020478-87.1993.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 07/11/2022, DJEN DATA: 10/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/11/2022

TJ-CE Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL QUANTO À INDICAÇÃO DOS NOMES DOS FIADORES. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR ACERCA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELA EXCLUSÃO DOS FIADORES E PELO PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO QUANTO À ANÁLISE DA PRECLUSÃO DA NECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES E DOS CÁLCULOS. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. DA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO À INDICAÇÃO DOS NOMES DOS FIADORES: Os presentes Embargos de Declaração devem ser acolhidos para que seja reconhecido o erro material ...
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de novo instrumento. Nesse ponto, importante mencionar também que o montante cobrado na execução se relaciona à perícia judicial realizada nos processos de nº 347659-87.2000.8.06.0001 e 344040-52.2000.8.06.0001, dos quais fora reconhecido um crédito em favor da exequente, sem se considerar a cobrança de juros capitalizados, muito pelo contrário, tendo havido a expressa indicação da cobrança somente de juros de mora de 1% a.m. e de multa moratória. Portanto, embora se reconheça a omissão no acórdão embargado, no sentido de ser analisado o pedido de apreciação da tese de proibição de capitalização de juros. Impõe-se a integralização do julgado para que o pleito recursal seja julgado improcedente diante da ausência da cobrança de juros capitalizados. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0060079-85.2009.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  06/12/2023, data da publicação:  06/12/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 06/12/2023
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