Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Artigo 208 - Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993

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Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 208

Lei:Lei Orgânica do Ministério Público da União   Art.:art-208  

STF


EMENTA:  
Direito administrativo. Mandado de segurança. Afastamento de Procurador Regional da República. Pena de demissão em processo administrativo disciplinar. Ajuizamento de ação civil para perda do cargo.1. Mandado de segurança impetrado por Procurador Regional da República contra portaria expedida pela então Procuradora-Geral da República, que o manteve afastado do exercício de suas funções em decorrência da aplicação de pena de demissão em processo administrativo disciplinar e do ajuizamento de ação civil para perda do cargo.2. O Plenário desta Corte já reconheceu a constitucionalidade do art. 208, parágrafo único...
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, parágrafo único, da LC nº 75/1993, mas tal fato não deriva de mera sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, quando ainda há recurso de apelação pendente de julgamento.4. Ainda que assim não fosse, na espécie, a ação para perda do cargo foi extinta em razão da existência de ação de improbidade acerca dos mesmos fatos. Diante disso, é de se atribuir a esta última demanda os mesmos efeitos da primeira, inclusive o afastamento do procurador enquanto estiver em curso o processo judicial.5. Segurança denegada, com a consequente revogação da liminar. (STF, MS 36835, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 03/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 26/08/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO. SANÇÃO DE DEMISSÃO APLICADA NA ATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 75/1993. ARTIGO 208, PARÁGRAFO ÚNICO. APOSENTADORIA. FATO SUPERVENIENTE. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO AO CASO CONCRETO. SUSPENSÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Como consequência lógica do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de conversão da pena de demissão em cassação de aposentadoria, ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público ou o Supremo Tribunal ...
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, da Lei Complementar nº 75/1993) em suspensão dos proventos de aposentadoria não representa indevida interpretação analógica e extensiva, em desrespeito ao princípio da legalidade, pois a adoção de tal entendimento resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade (ADPF 418, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020).           (TJDFT, Acórdão n.1696710, 07295939520228070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, Conselho Especial, Julgado em: 09/05/2023, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em 120 | 18/05/2023

STF


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 37, § 4º, E 128, § 5º, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO CIVIL ...
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, parágrafo único, da LC 75/1993, ao prever a perda dos vencimentos e demais vantagens do cargo em razão da propositura de ação civil para a perda do cargo, após regular processo administrativo” (MS 31017, Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ Ac. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 21.9.2020). 5. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.6. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, RE 918880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 21/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 03/03/2022
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