CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 221 - CPC / 2015

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 218 ... 220 ocultos » exibir Artigos
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
Arts. 222 ... 232 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 221

Entenda o retorno dos prazos após a quarentena - Geral
Geral 08/06/2020
Previsto para 04 de maio a retomada dos prazos nos processos eletrônicos, entenda os principais impactos nos processos em andamento.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 221

LeiCPC   Art.art-221  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E DIVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEVOLUÇÃO DE PRAZO POR RETIRADA DE AUTOS EM PRAZO COMUM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em apelação, cassou a sentença terminativa e determinou a emenda da inicial para regularização do polo passivo, rejeitando a preliminar de intempestividade. 2. A controvérsia diz respeito à ação de extinção de condomínio e divisão com tutela antecipada, com pedidos de reconhecimento de ...
+512 PALAVRAS
...
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1450794/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 511.466/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1734857/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021. (STJ, REsp n. 2.096.802/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
12/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONOSTRADA. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência. 2. Não há divergência de interpretação acerca do art. 224, § 1º, do CPC/2015, entre o acórdão recorrido e os paradigmas da Primeira ...
+1784 PALAVRAS
...
do CPC/2015 e, quanto ao art. 224, §1º, não há divergência jurisprudencial. 8. Descabe ao STJ, sob o pretexto de dirimir divergência jurisprudencial, que -frise-se - não foi demonstrada, discutir qual deve ser a interpretação dada a atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.566.774/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
28/06/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

DOS PRAZOS (Seções neste Capítulo) :