Arts. 218 ... 220 ocultos » exibir Artigos
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
Arts. 222 ... 232 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 221
Geral
08/06/2020
Entenda o retorno dos prazos após a quarentena
Previsto para 04 de maio a retomada dos prazos nos processos eletrônicos, entenda os principais impactos nos processos em andamento.Jurisprudências atuais que citam Artigo 221
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E DIVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEVOLUÇÃO DE PRAZO POR RETIRADA DE AUTOS EM PRAZO COMUM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em apelação, cassou a sentença terminativa e determinou a emenda da inicial para regularização do polo passivo, rejeitando a preliminar de intempestividade.
2. A controvérsia diz respeito à ação de extinção de condomínio e divisão com tutela antecipada, com pedidos de reconhecimento de ...
+512 PALAVRAS
... Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1450794/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 511.466/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1734857/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021.
(STJ, REsp n. 2.096.802/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONOSTRADA.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência.
2. Não há divergência de interpretação acerca do art. 224, § 1º, do CPC/2015, entre o acórdão recorrido e os paradigmas da Primeira ...
+1784 PALAVRAS
... do CPC/2015 e, quanto ao art. 224, §1º, não há divergência jurisprudencial.
8. Descabe ao STJ, sob o pretexto de dirimir divergência jurisprudencial, que -frise-se - não foi demonstrada, discutir qual deve ser a interpretação dada a atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
9. Agravo Interno não provido.
(STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.566.774/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
28/06/2024 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
VER ACORDÃO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA