REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL

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DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL

Art. 852.

Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de certificados de investimentos de que trata o Art. 546 , emitidos e registrados segundo as normas expedidas pela CVM, o disposto nos Art. 128 , Art. 222 , Art. 595 ou Art. 609 , quando esses certificados tiverem sido objeto de registro simplificado ou, em caso contrário, o disposto no Art. 839 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21 e Art. 72 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º e art. 3º ).
Art.. 853  - Capítulo seguinte
 DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Capítulos neste Título) :