Lei Geral do Esporte (L14597/2023)

Artigo 86 - Lei Geral do Esporte / 2023

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Das Características do Contrato Especial de Trabalho Esportivo

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Art. 86. O atleta profissional poderá manter relação de emprego com organização que se dedique à prática esportiva, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado, cuja vigência não poderá ser inferior a 3 (três) meses nem superior a 5 (cinco) anos, firmado com a respectiva organização esportiva, do qual deverá constar, obrigatoriamente:
I - cláusula indenizatória esportiva, devida exclusivamente à organização esportiva empregadora à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses:
a) transferência do atleta para outra organização, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho esportivo;
b) retorno do atleta às atividades profissionais em outra organização esportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses; ou
c) (VETADO).
II - cláusula compensatória esportiva, devida pela organização que promova prática esportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do caput do art. 90 desta Lei.
§ 1º O valor da cláusula indenizatória esportiva a que se refere o inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento contratual:
I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais;
II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais.
§ 2º Serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória esportiva de que trata o inciso I do caput deste artigo o atleta e a nova organização esportiva empregadora.
§ 3º O valor da cláusula compensatória esportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho esportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato.
§ 4º (VETADO).
§ 5º (VETADO).
§ 6º Se ocorrer o atraso no pagamento das parcelas da cláusula compensatória esportiva superior a 2 (dois) meses, vencer-se-á automaticamente toda a dívida.
§ 7º (VETADO).
§ 8º O contrato especial de trabalho esportivo vigerá independentemente de registro em organização esportiva e não se confundirá com o vínculo esportivo.
§ 9º Não constituirá nem gerará vínculo de emprego a remuneração eventual de atleta de qualquer modalidade por participação em prova ou partida, inclusive as premiações por resultado alcançado, concedidas eventualmente e em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, bem como a percepção de auxílios na forma de bolsas ou de remuneração não permanente por meio de patrocínios ou direito sobre a exploração comercial de sua imagem.
§ 10. Os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo a gravidez, a licença-maternidade ou a questões referentes a maternidade em geral.
§ 11. (VETADO).
§ 12. Será aplicado ao contrato especial de trabalho esportivo o disposto no parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispensada a exigência do diploma de nível superior quando o atleta profissional for assistido na celebração do contrato por advogado de sua escolha.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 86

LeiLei Geral do Esporte   Art.art-86  

TRT-14


ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ATLETA PROFISSIONAL. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO. SALÁRIO AJUSTADO. PAGAMENTO "POR FORA". CONFISSÃO FICTA. PROVA DOCUMENTAL. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. O recurso. O recorrente alega que o Juízo de primeiro grau, não obstante a confissão ficta do recorrido, fixou o salário ajustado em R$2.000,00, embora tenha comprovado mediante extratos bancários pagamentos no valor de R$3.500,00 efetuados antes e após a lesão sofrida. Sustenta falha lógica na sentença ao estabelecer média salarial sem justificativa plausível ...
+805 PALAVRAS
...
, art. 818, I; CPC, art. 400, I; CF, art. 7º, VI.   (TRT14 - PRIMEIRA TURMA. Acórdão: 0000633-20.2024.5.14.0401. Relator(a): ANDRE SOUSA PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025)
20/10/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-19


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO PATRONAL. DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM. Verificado que os pagamentos realizados a título de direito de imagem não foram acompanhados de provas da efetiva exploração comercial da imagem do atleta, impõe-se reconhecer sua natureza salarial, nos termos do art. 164, §4º da Lei nº 14.597/2023. Recurso patronal desprovido. RECURSO PATRONAL. INDENIZAÇÃO ...
+685 PALAVRAS
...
, arts. 86, §3º e 164, §§2º e . Jurisprudência relativa citada: TST, AIRR-0000560-78.2022.5.20.0004, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23.08.2023. (TRT19 - Segunda Turma. Acórdão: 0000778-74.2024.5.19.0001. Relator(a): ANNE HELENA FISCHER INOJOSA. Data de julgamento: 17/07/2025. Juntado aos autos em 17/07/2025)
17/07/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 90  - Subseção seguinte
 Do Término do Contrato Especial de Trabalho Esportivo

Do Contrato Especial de Trabalho Esportivo (Subseções neste Seção) :