ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (DEC7973/2013)

ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / 2013 - Da Presidência

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Da PresidênciaLEI REVOGADA

Art. 20.

A Presidência é órgão de administração responsável pela gestão e representação da CEF.
LEI REVOGADA

Atribuições e competências

Art. 21.

Compete à Presidência:
LEI REVOGADA
I - elaborar, ouvido o Conselho Diretor, o modelo de gestão da CEF e submetê-lo, com suas atualizações e aperfeiçoamentos, à aprovação do Conselho de Administração; LEI REVOGADA
II - elaborar, ouvido o Conselho Diretor, proposta de plano estratégico da CEF, que conterá seus objetivos empresariais, e submetê-la à aprovação do Conselho de Administração; LEI REVOGADA
III - encaminhar o plano estratégico da CEF ao Conselho Diretor, orientando-o sobre a estratégia para sua implementação; LEI REVOGADA
IV - supervisionar, monitorar e controlar o cumprimento dos objetivos empresariais da CEF, e de tudo prestar contas ao Conselho de Administração; LEI REVOGADA
V - homologar e monitorar o cumprimento da estratégia elaborada para implementação do plano estratégico da CEF; LEI REVOGADA
VI - coordenar e supervisionar os trabalhos das Vice-Presidências; LEI REVOGADA
VII - propor ao Conselho de Administração, por meio do Presidente, a criação, instalação e supressão de Superintendências; LEI REVOGADA
VIII - aprovar a constituição e os regimentos internos de órgãos colegiados não estatutários; LEI REVOGADA
IX - elaborar, ouvido o Conselho Diretor, os Regimentos Internos da Comissão de Ética e dos Comitês Estatutários, exceto os do Comitê de Auditoria e de Remuneração, e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração, por intermédio do Presidente da CEF; LEI REVOGADA
X - elaborar seu regimento interno, se necessário, e submetê-lo à apreciação do Conselho de Administração, por intermédio do Presidente da CEF; LEI REVOGADA
XI - elaborar os regimentos internos do Conselho de Administração, do Conselho Diretor, do Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros e do Conselho de Fundos Governamentais e Loterias e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração, por intermédio do Presidente da CEF; LEI REVOGADA
XII - analisar, com a Vice-Presidência de cada área, o desempenho e os resultados, e decidir sobre ajustes, correções ou planos de contingência; LEI REVOGADA
XIII - divulgar, perante órgãos e instituições públicas, econômicas e sociais, os resultados da CEF no cumprimento de seus objetivos e na administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo federal; e LEI REVOGADA
XIV - requerer a cessão de servidores dos quadros de pessoal da administração pública federal e aprovar a contratação a termo de profissionais, na forma e limites estabelecidos no art. 54. LEI REVOGADA
Arts.. 22 ... 25  - Seção seguinte
 Do Conselho Diretor

DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :