ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (DEC7973/2013)

ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF / 2013 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

VER EMENTA

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESLEI REVOGADA

Art. 1º

A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 vinculada ao Ministério da Fazenda.
LEI REVOGADA

Art. 2º

A CEF tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, e poderá criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento em outros locais do País e no exterior.
LEI REVOGADA

Art. 3º

A CEF é instituição integrante do sistema financeiro nacional e auxiliar da execução da política de crédito do Governo federal, e sujeita-se às normas e decisões dos órgãos competentes e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
LEI REVOGADA

Art. 4º

A administração da CEF respeitará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e os seguintes preceitos:
LEI REVOGADA
I - programação e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos; LEI REVOGADA
II - desconcentração da autoridade executiva para assegurar maior eficiência e agilidade às atividades-fim, com descentralização e desburocratização dos serviços e operações; LEI REVOGADA
III - racionalização dos gastos administrativos; LEI REVOGADA
IV - simplificação de sua estrutura, evitando o excesso de níveis hierárquicos; LEI REVOGADA
V - incentivo ao aumento da produtividade, da qualidade e da eficiência dos serviços; LEI REVOGADA
VI - aplicação de regras de governança corporativa e dos princípios de responsabilidade social empresarial; e LEI REVOGADA
VII - administração de negócios direcionada pelo gerenciamento de risco. LEI REVOGADA
Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DOS OBJETIVOS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :