ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA (DEC10761/2021)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA / 2021 - Das unidades descentralizadas

VER EMENTA

Das unidades descentralizadasLEI REVOGADA

Art. 17.

Às Superintendências Regionais do Trabalho compete a execução, a supervisão e o monitoramento de ações relativas a políticas públicas relacionadas com o Ministério, na sua área de jurisdição, especialmente aquelas de:
LEI REVOGADA
I - fomento ao trabalho, ao emprego e à renda; LEI REVOGADA
II - execução do Sistema Público de Emprego; LEI REVOGADA
III - fiscalização do trabalho, da mediação e da arbitragem em negociação coletiva; e LEI REVOGADA
IV - melhoria contínua nas relações do trabalho, na orientação e no apoio ao cidadão. LEI REVOGADA
Arts.. 18 ... 24  - Seção seguinte
 Dos órgãos colegiados

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :