ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA (DEC10761/2021)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA / 2021 - Do Secretário-Executivo

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Do Secretário-ExecutivoLEI REVOGADA

Art. 25.

Ao Secretário-Executivo incumbe:
LEI REVOGADA
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva; LEI REVOGADA
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; LEI REVOGADA
III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério; LEI REVOGADA
IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e LEI REVOGADA
V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, de acordo com a necessidade do Ministério. LEI REVOGADA
Art.. 26  - Seção seguinte
 Dos Secretários

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Seções neste Capítulo) :