ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA (DEC10761/2021)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA / 2021 - Dos órgãos específicos singulares

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Dos órgãos específicos singularesLEI REVOGADA

Art. 8º

À Secretaria de Previdência compete:
LEI REVOGADA
I - assistir o Ministro de Estado na definição e no acompanhamento das políticas de previdência, incluídos o Regime Geral de Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência Social e o Regime de Previdência Complementar; LEI REVOGADA
II - estabelecer diretrizes e parâmetros gerais para a formulação e a implementação das políticas públicas de previdência social; LEI REVOGADA
III - propor a edição de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal; LEI REVOGADA
IV - orientar, acompanhar e supervisionar os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e militares dos Estados e Distrito Federal; LEI REVOGADA
V - propor e acompanhar políticas de seguro e prevenção contra acidente de trabalho e de benefícios por incapacidade; LEI REVOGADA
VI - subsidiar o Ministro de Estado na celebração de acordo de metas de gestão e desempenho com a Diretoria Colegiada da Previc; LEI REVOGADA
VII - acompanhar o acordo de metas de gestão e desempenho da Previc; LEI REVOGADA
VIII - monitorar e avaliar a implementação das políticas e diretrizes pelo INSS e pela Previc; LEI REVOGADA
IX - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as ações da Previdência Social na área de benefícios e, em coordenação com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, as ações de arrecadação; LEI REVOGADA
X - definir diretrizes relativas à ampliação da cobertura previdenciária por meio de programas de educação previdenciária e financeira; LEI REVOGADA
XI - assistir o Ministro de Estado na análise e no acompanhamento das negociações com governos e entidades internacionais no que diz respeito à previdência; LEI REVOGADA
XII - acompanhar a política externa do Governo federal no que diz respeito à previdência; LEI REVOGADA
XIII - propor e acompanhar as políticas de gestão dos cadastros da previdência; LEI REVOGADA
XIV - supervisionar as atividades de perícia médica federal e: LEI REVOGADA
a) promover sua interação e seu intercâmbio com órgãos governamentais; e LEI REVOGADA
b) celebrar parcerias com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras; e LEI REVOGADA
XV - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas. LEI REVOGADA

Art. 9º

À Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social compete:
LEI REVOGADA
I - assistir o Ministro de Estado na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas do Regime Geral de Previdência Social, de seguro e prevenção contra acidentes de trabalho e de benefícios por incapacidade, na proposição de normas e na supervisão dos programas e atividades; LEI REVOGADA
II - subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de políticas previdenciárias de seguro e prevenção contra acidentes de trabalho e de benefícios por incapacidade; LEI REVOGADA
III - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social nas áreas de benefícios; LEI REVOGADA
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações de acordos internacionais do Regime Geral de Previdência Social; LEI REVOGADA
V - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social na área de benefícios e custeio e, em coordenação com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, as ações de arrecadação; LEI REVOGADA
VI - desenvolver projetos de racionalização e simplificação do ordenamento normativo e institucional do Regime Geral de Previdência Social; LEI REVOGADA
VII - elaborar projeções e simulações das receitas e das despesas do Regime Geral de Previdência Social; LEI REVOGADA
VIII - coordenar e avaliar informações previdenciárias, acidentárias, socioeconômicas e demográficas; LEI REVOGADA
IX - coordenar e elaborar estudos com o objetivo de aprimorar o Regime Geral de Previdência Social; LEI REVOGADA
X - coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar as ações do Regime Geral de Previdência Social e as políticas direcionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social nas áreas que guardem inter-relação com seguro e prevenção contra acidentes de trabalho e de benefícios por incapacidade; LEI REVOGADA
XI - elaborar estudos e pesquisas e propor ações formativas com o objetivo de aprimorar a legislação e a regulamentação do seguro contra acidentes de trabalho, dos benefícios por incapacidade e das aposentadorias especiais; LEI REVOGADA
XII - acompanhar o equilíbrio financeiro entre as receitas do seguro contra acidente de trabalho e as despesas com pagamento de benefícios de natureza acidentária e da aposentadoria especial; LEI REVOGADA
XIII - coordenar, acompanhar e avaliar as contestações do fator acidentário de prevenção; LEI REVOGADA
XIV - acompanhar e aprimorar os métodos e a regulamentação para o reconhecimento dos agravos à saúde relacionados com o trabalho dos segurados do Regime Geral de Previdência Social; LEI REVOGADA
XV - propor, no âmbito da previdência e em articulação com os demais órgãos envolvidos, políticas destinadas à saúde e à segurança no trabalho e à saúde dos trabalhadores, com ênfase na proteção e na prevenção; LEI REVOGADA
XVI - propor diretrizes gerais para as atividades de perícia médica e reabilitação profissional no âmbito do Regime Geral de Previdência Social; LEI REVOGADA
XVII - monitorar, analisar e elaborar estudos sobre os benefícios por incapacidade e as aposentadorias especiais; LEI REVOGADA
XVIII - aprimorar e monitorar as políticas previdenciárias destinadas às pessoas com deficiência; LEI REVOGADA
XIX - articular-se com entidades públicas e organismos nacionais e internacionais, com atuação no campo econômico-previdenciário, para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes; e LEI REVOGADA
XX - promover e coordenar ações relativas à ampliação da cobertura previdenciária mediante programas de educação previdenciária. LEI REVOGADA

Art. 10.

À Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
LEI REVOGADA
I - assistir o Ministro de Estado na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas dos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
II - assistir a proposição de normas relativas aos parâmetros e às diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
III - coordenar e desenvolver estudos técnicos necessários para subsidiar a formulação de políticas, o aperfeiçoamento da legislação aplicada e o acompanhamento da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
IV - acompanhar e avaliar os impactos das propostas de alteração da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
V - orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
VI - coordenar e acompanhar a auditoria direta e indireta dos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
VII - gerenciar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária; LEI REVOGADA
VIII - coordenar e administrar o Processo Administrativo Previdenciário; LEI REVOGADA
IX - prestar suporte ao desenvolvimento de sistemas e ações destinados à formação e ao aperfeiçoamento dos cadastros dos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
X - coordenar e avaliar informações e dados relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
XI - promover ações destinadas à modernização da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
XII - estabelecer parcerias com entidades representativas dos Regimes Próprios de Previdência Social para o desenvolvimento de estudos e ações conjuntas, o intercâmbio de experiências e a disseminação de conhecimentos; LEI REVOGADA
XIII - promover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas com o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social com outros órgãos; LEI REVOGADA
XIV - coordenar e desenvolver ações de educação previdenciária relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social; LEI REVOGADA
XV - coordenar as atividades de estruturação e acompanhamento dos sistemas de informações relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social e aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a esses regimes e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas; e LEI REVOGADA
XVI - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social. LEI REVOGADA

Art. 11.

À Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar compete:
LEI REVOGADA
I - assistir o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; LEI REVOGADA
II - acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementar; LEI REVOGADA
III - avaliar as propostas de alteração da legislação e os seus impactos sobre o regime de previdência complementar e sobre as atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; LEI REVOGADA
IV - promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a simplificação, a racionalização e o aperfeiçoamento da legislação do Regime de Previdência Complementar; LEI REVOGADA
V - promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais; LEI REVOGADA
VI - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento do acordo de metas de gestão e desempenho com a Previc; LEI REVOGADA
VII - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão das atividades da Previc, inclusive quanto ao acompanhamento das suas metas de gestão e desempenho; LEI REVOGADA
VIII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atuação no campo econômico-previdenciário para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos, seminários e eventos semelhantes, referente ao Regime de Previdência Complementar; e LEI REVOGADA
IX - desenvolver ações de educação financeira relacionadas com os Regimes de Previdência Complementar. LEI REVOGADA

Art. 12.

À Subsecretaria da Perícia Médica Federal compete:
LEI REVOGADA
I - dirigir, normatizar, planejar, supervisionar, coordenar técnica e administrativamente todas as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal de que trata o Art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 LEI REVOGADA
II - elaborar estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades de perícia médica; LEI REVOGADA
III - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas, inclusive de capacitação, esta última em conjunto com a Subsecretaria de Assuntos Corporativos, das atividades da perícia médica; e LEI REVOGADA
IV - propor ao Ministro de Estado: LEI REVOGADA
a) a alteração, junto ao INSS, de normatização, de ações e de sistematização do reconhecimento inicial, do recurso e da revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários por incapacidade e assistencial, e dos sistemas corporativos para as atividades de perícia médica; LEI REVOGADA
b) a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais para melhoria e acompanhamento das atividades de perícia médica; e LEI REVOGADA
c) a celebração de parcerias referentes à sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras. LEI REVOGADA

Art. 13.

À Secretaria de Trabalho compete:
LEI REVOGADA
I - formular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; LEI REVOGADA
II - formular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes de estímulo ao desenvolvimento do mercado de trabalho, à empregabilidade e ao combate à informalidade e à rotatividade no mercado de trabalho; LEI REVOGADA
III - formular e propor as diretrizes e as normas referentes à segurança e à saúde do trabalhador; LEI REVOGADA
IV - realizar estudos, pesquisas, análises e diagnósticos sobre a legislação trabalhista, a legislação correlata e o mercado de trabalho brasileiro e propor atos normativos para o seu aperfeiçoamento; LEI REVOGADA
V - supervisionar, orientar e apoiar as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho? LEI REVOGADA
VI - propor diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho na sua área de competência; LEI REVOGADA
VII - analisar e emitir posicionamento sobre propostas e projetos de lei em matérias trabalhistas em trâmite no Congresso Nacional, encaminhados à sanção presidencial ou submetidos ao Ministério; LEI REVOGADA
VIII - coordenar as Superintendências Regionais do Trabalho; LEI REVOGADA
IX - coordenar, orientar e apoiar tecnicamente as atividades do Conselho Nacional do Trabalho; LEI REVOGADA
X - prestar apoio à edição das normas de que trata o Art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho; LEI REVOGADA
XI - deliberar, em instância final, sobre as diretrizes e as normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador; LEI REVOGADA
XII - supervisionar o desenvolvimento da Rede Observatórios do Trabalho; LEI REVOGADA
XIII - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados ao seguro-desemprego e ao abono salarial; LEI REVOGADA
XIV - estabelecer diretrizes e promover a política para gestão de sistema de informações trabalhistas; LEI REVOGADA
XV - coordenar as ações relativas ao registro sindical; LEI REVOGADA
XVI - contribuir na gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador; LEI REVOGADA
XVII - atuar junto ao Conselho Nacional de Imigração e orientar as políticas de imigração laboral; e LEI REVOGADA
XVIII - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas. LEI REVOGADA

Art. 14.

À Subsecretaria de Inspeção do Trabalho compete:
LEI REVOGADA
I - formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, de maneira a priorizar o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil e a todas as formas de trabalho degradante? LEI REVOGADA
II - formular e propor as diretrizes e as normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador? LEI REVOGADA
III - participar, em conjunto com as demais Subsecretarias, da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho? LEI REVOGADA
IV - participar, em conjunto com as demais Subsecretarias, da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho? LEI REVOGADA
V - supervisionar, orientar e apoiar, em conjunto com a Subsecretaria de Relações de Trabalho, as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho? LEI REVOGADA
VI - formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS? LEI REVOGADA
VII - propor ações, no âmbito do Ministério, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, ao intercâmbio de informações e ao estabelecimento de ações integradas entre as fiscalizações federais? LEI REVOGADA
VIII - formular e propor as diretrizes para a capacitação, o aperfeiçoamento e intercâmbio técnico-profissional e a gestão de pessoal da inspeção do trabalho? LEI REVOGADA
IX - promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento? LEI REVOGADA
X - supervisionar as atividades destinadas ao desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais no âmbito de sua competência; e LEI REVOGADA
XI - propor diretrizes para o aperfeiçoamento das relações do trabalho no âmbito de sua competência. LEI REVOGADA

Art. 15.

À Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho compete:
LEI REVOGADA
I - orientar, coordenar e controlar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional; LEI REVOGADA
II - promover e coordenar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações; LEI REVOGADA
III - gerenciar bases estatísticas e indicadores sobre mercado de trabalho, especialmente quanto ao movimento de empregados e desempregados, e divulgar sistematicamente as análises e as informações produzidas; LEI REVOGADA
IV - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais, divulgar as informações resultantes das atividades e promover sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios; LEI REVOGADA
V - coordenar, orientar e promover o desenvolvimento da Rede Observatórios do Trabalho; LEI REVOGADA
VI - formular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes: LEI REVOGADA
a) para a modernização das relações de trabalho; e LEI REVOGADA
b) de estímulo ao desenvolvimento do mercado de trabalho e da empregabilidade, ao combate à informalidade e à rotatividade no mercado de trabalho; LEI REVOGADA
VII - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento de benefícios do Programa do Seguro-Desemprego, observada a competência do INSS quanto à habilitação e à concessão do benefício de seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal; LEI REVOGADA
VIII - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento do benefício abono salarial; LEI REVOGADA
IX - acompanhar o cumprimento dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho, nos assuntos de sua área de competência; e LEI REVOGADA
X - auxiliar na elaboração de normas de saúde e segurança do trabalho. LEI REVOGADA

Art. 16.

À Subsecretaria de Relações do Trabalho compete:
LEI REVOGADA
I - formular e propor políticas, programas e projetos para a modernização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas; LEI REVOGADA
II - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem; LEI REVOGADA
III - realizar estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista; LEI REVOGADA
IV - elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho; LEI REVOGADA
V - propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuem no âmbito das relações do trabalho; LEI REVOGADA
VI - conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário; LEI REVOGADA
VII - editar normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho; LEI REVOGADA
VIII - registrar as entidades sindicais de acordo com as normas vigentes; LEI REVOGADA
IX - manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade; e LEI REVOGADA
X - coordenar as atividades relativas à contribuição sindical. LEI REVOGADA
Art.. 17  - Seção seguinte
 Das unidades descentralizadas

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :