ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA (DEC10761/2021)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROVISÓRIA (2021)

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIALEI REVOGADA

Art. 1º

O Ministério do Trabalho e Previdência, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
LEI REVOGADA
I - previdência; LEI REVOGADA
II - previdência complementar; LEI REVOGADA
III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; LEI REVOGADA
IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; LEI REVOGADA
V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; LEI REVOGADA
VI - política salarial; LEI REVOGADA
VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; LEI REVOGADA
VIII - segurança e saúde no trabalho; LEI REVOGADA
IX - regulação profissional; e LEI REVOGADA
X - registro sindical. LEI REVOGADA
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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