Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 120 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

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Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-120  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. DNIT. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DA RODOVIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo DNIT contra sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para condenar a autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal. O DNIT sustentou: (i) a existência de litisconsórcio passivo necessário com a empresa concessionária do trecho rodoviário; ...
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, art. 82; Lei nº 14.133/2021, art. 120. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5033371-75.2024.4.04.0000, Rel. Marcos Roberto Araújo dos Santos; TRF4, AC 5009556-15.2017.4.04.7204, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle; STF, RE 841.526/RS, Rel. Min. Luiz Fux. (TRF-4, AC 5007854-10.2021.4.04.7005, 12ª Turma, Relator(a): ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Julgado em: 19/02/2025)
21/02/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DNIT. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Através da dicção do art. 114 do CPC é possível verificar que o litisconsórcio será necessário por disposição legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos aqueles que devam ser litisconsortes. 2. O art. 264 do CC estabelece que há solidariedade ...
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nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 4. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre entre o DNIT e o município, a empresa contratada pelo município, e a empresa e o consórcio com quem firmou contrato, tendo em vista que eventual obrigação de indenizar que vier a ser-lhe imputada terá caráter solidário, ao passo que o DNIT poderá exigir o cumprimento das empresas e do consórcio ou de apenas um deles. 5. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-4, AG 5033371-75.2024.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 23/10/2024, Publicado em: 23/10/2024)
23/10/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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