Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 69 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Fase Preliminar

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. )
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 69

Revogação e Relaxamento da prisão. Habeas Corpus e Liberdade provisória. Veja algumas diferenças. - Penal
Penal 07/12/2020

Revogação e Relaxamento da prisão. Habeas Corpus e Liberdade provisória. Veja algumas diferenças.

Não são raras as confusões entre os principais pedidos de liberdade de um Réu preso. Veja as principais diferenças. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 69

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-69  
Publicado em: 02/05/2023 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
Direito constitucional e processual penal. ação direta de inconstitucionalidade. Lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal. Possibilidade.1. Ação direta contra decreto que conferiu à Polícia Rodoviária Federal a prerrogativa de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099/1995.2. Cabimento da ação direta. Decreto que inova a ordem jurídica, por não regulamentar nenhum estatuto de hierarquia superior. 3. O TCO não é ato de natureza investigativa, uma vez que visa apenas a registrar em detalhes os fatos ocorridos. É incabível, portanto, a sua comparação com o inquérito policial, que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária). 4. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é constitucional a lavratura de TCO por autoridade policial que não seja delegado de polícia, por não se tratar de atribuição exclusiva da polícia judiciária (ADI 5.637, Rel. Ministro Edson Fachin). 5. Improcedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”. (STF, ADI 6245, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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Publicado em: 27/09/2023 TJ-CE Acórdão

Embargos de Declaração Cível - Acidente de Trânsito

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE OBTER O REJULGAMENTO DE QUESTÕES DECIDIDAS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O embargante aduz, em suma, que o decisum incorreu em contradição, porquanto assentou, por um lado, que o acidente ocorreu em 08/08/2010, tendo os autores representado perante a autoridade policial somente em 11/11/2010, ou seja, 3 meses e três dias após o fato; por outro lado, a decisão guerreada dispõe que, ao contrário do que foi sustentado pelo Estado do Ceará, em nenhum momento os autores agiram com desídia, tendo praticado todos os atos que lhe competiam, concluindo-se ...
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lhe foi adverso, o que certamente não se insere nas hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração. Aplicação da Súmula nº 18 do TJCE. 6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para prequestionar dispositivos legais ou constitucionais apenas para fins de recurso aos Tribunais Superiores nem para modificar o julgamento, salvo quando a alteração decorre do suprimento de omissão, obscuridade ou contradição. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO ACORDA a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Fortaleza, 27 de setembro de 2023. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora e Presidente do Órgão Julgador (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0837850-25.2014.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  27/09/2023, data da publicação:  27/09/2023)
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Publicado em: 22/07/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. JOGO DO BICHO. DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 58§ 1º, B, DO DECRETO-LEI N. 6.259/44. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS AO CUMPRIMENTO DE 07 (SETE) MESES DE PRISÃO SIMPLES EM REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA FIXADA EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DOS ACUSADOS. I) SUSCITADA NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNICA DE REALIZAÇÃO DO PROCECIDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANDO À AUTORIA DO DELITO. ACUSADOS QUE FORAM FLAGRADOS APÓS REALIZAÇÃO ...
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CARTELA QUE CONTÉM A EXPRESSÃO "BANCA PONTO DE OURO". APREENSÃO DE MÁQUINAS CONTA-DINHEIRO.  VI) DOSIMETRIA DA PENA. APONTADA VEDAÇÃO AO USO DE OUTROS TERMOS CIRCUNSTACIADOS NA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES. VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO VERBETE SUMULAR N. 444 DO STJ. ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO QUE SE DÁ EM FACE DA CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUDA SOCIAL DOS AGENTES TÃO SOMENTE COM BASE NOS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. PRECEDENTES DO TJSC E DO STJ. DEMAIS FATOS QUE NÃO FORAM SOPESADOS PELA MAGISTRADA A QUO PARA VALORAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DOSIMETRIA ALTERADA.  (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001812-75.2019.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 22-07-2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 77 ... 83  - Seção seguinte
 Do Procedimento Sumariíssimo

Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :