Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. )
 
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 69
Penal
02/01/2025
Habeas Corpus e pedidos de liberdade. O que saber em 2025
Não são raras as confusões entre os principais pedidos de liberdade de um Réu preso. Veja as principais diferenças.Jurisprudências atuais que citam Artigo 69
STF
ACÓRDÃO
Direito constitucional e processual penal. ação direta de inconstitucionalidade. Lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal. Possibilidade.
1. Ação direta contra decreto que conferiu à Polícia Rodoviária Federal a prerrogativa de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099/1995.
2. Cabimento da ação direta. Decreto que inova a ordem jurídica, por não regulamentar nenhum estatuto de hierarquia superior. 
3. O TCO não é ato de natureza investigativa, uma vez que visa apenas a registrar em detalhes os fatos ocorridos. É incabível, portanto, a sua comparação com o inquérito policial, que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária). 
4. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é constitucional a lavratura de TCO por autoridade policial que não seja delegado de polícia, por não se tratar de atribuição exclusiva da polícia judiciária (ADI 5.637, Rel. Ministro Edson Fachin). 
5. Improcedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”.
(STF, ADI 6245, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 28-04-2023  PUBLIC 02-05-2023)
TJ-RJ
ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). JUIZADO ESPECIAL. REQUERIMENTO MINISTERIAL DE BAIXA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO À DELEGACIA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO PROCESSO SEI 2022-06084669.  1)  Na espécie, o Juízo Reclamado determinou a extinção de procedimento criminal instaurado pelo termo circunstanciado tombado sob o nº 0000028-43.2025.8.19.0080, ao argumento de que não se deve permitir a distribuição do inquérito policial ou do procedimento investigatório, já que a fase de investigação não deve mais tramitar no Poder Judiciário, consoante determinação da corregedoria ...
  +104 PALAVRAS
... tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e, o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 4) Dessa forma, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a tramitação do termo circunstanciado compreende a participação do Magistrado, a quem a lei especial atribui competência para homologar medidas despenalizadoras em fase anterior ao recebimento da denúncia. Provimento da reclamação.
(TJ-RJ: 00511140220258190000 - CORREIÇÃO PARCIAL. Des(a). SUIMEI MEIRA CAVALIERI - Julgamento: 21/07/2025 - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL)
27/07/2025 • 
Acórdão em CORREICAO PARCIAL 
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 TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA