Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. )
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 69
Penal
02/01/2025
Habeas Corpus e relaxamento da prisão. O que saber para obter a liberdade
Não são raras as confusões entre os principais pedidos de liberdade de um Réu preso. Veja as principais diferenças.Jurisprudências atuais que citam Artigo 69
STF
ACÓRDÃO
Direito constitucional e processual penal. ação direta de inconstitucionalidade. Lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal. Possibilidade.
1. Ação direta contra decreto que conferiu à Polícia Rodoviária Federal a prerrogativa de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099/1995.
2. Cabimento da ação direta. Decreto que inova a ordem jurídica, por não regulamentar nenhum estatuto de hierarquia superior.
3. O TCO não é ato de natureza investigativa, uma vez que visa apenas a registrar em detalhes os fatos ocorridos. É incabível, portanto, a sua comparação com o inquérito policial, que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária).
4. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é constitucional a lavratura de TCO por autoridade policial que não seja delegado de polícia, por não se tratar de atribuição exclusiva da polícia judiciária (ADI 5.637, Rel. Ministro Edson Fachin).
5. Improcedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”.
(STF, ADI 6245, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
TJ-RJ
ACÓRDÃO
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de advogada investigada pela suposta prática do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), em procedimento originado de termo circunstanciado em trâmite no Juizado Especial Criminal.
2. A impetração sustenta a atipicidade da conduta, ao argumento de que os fatos narrados decorrem do exercício regular do direito de ação, bem como a ausência de dolo específico e de justa causa para a persecução penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste ...
+245 PALAVRAS
..., art. 147-A.
Código de Processo Penal, art. 648. Lei nº 9.099/1995, arts. 69 e seguintes.
Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 233.001/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, j. 14/02/2024.
(TJ-RJ: 00192276320268190000 - HABEAS CORPUS. Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 14/04/2026 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL)
17/04/2026 •
Acórdão em HABEAS CORPUS
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA