Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 49 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Dos Embargos de Declaração

Art. 48 oculto » exibir Artigo
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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Petições comentadas sobre Artigo 49

Petição comentada

Embargos de Declaração - Juizados Especiais

O prazo para embargos é de 5 dias úteis - Art. 49 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-49  

TJ-RS Juros de Mora - Legais / Contratuais


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESATENDIDO O PRAZO DO ART. 49 DA LEI N. 9.099/95. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50101931620228210015, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maurício Ramires, Julgado em: 16-06-2026)
16/06/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-RS Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRDR Nº 12 DO TJ/RS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA PELO PARCELAMENTO SALARIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA E ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDOS. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Os autos encaminhados pela Primeira Vice-Presidência do TJ/RS, para juízo de retração, em razão do trânsito em julgado do IRDR nº 12, na ação de pleito indenizatório por danos morais do parcelamento salarial de servidores públicos. II. QUESTÃO ...
+296 PALAVRAS
...
, 927, 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 49; IRDR nº 70081131146, TJRS. Jurisprudência relevante citada: TJRS, IRDR nº 70081131146, Tribunal Pleno, j. 28.10.2019;STJ, AREsp nº 2108941/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 20.10.2023. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50006861420178210045, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gioconda Fianco Pitt, Julgado em: 19-05-2026)
25/05/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 51  - Seção seguinte
 Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :