Lei das Eleições (L9504/1997)

Artigo 16 - Lei das Eleições / 1997

VER EMENTA

Do Registro de Candidatos

Arts. 10 ... 15 ocultos » exibir Artigos
Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1º Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto no § 1º, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo previsto no § 1º, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça.
Arts. 16-A ... 16-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLei das Eleições   Art.art-16  

TSE


ACÓRDÃO
CONSULTA. ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA. CÁLCULO DA COTA PARTIDÁRIA PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO TSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consulta formulada por órgão nacional de partido político em que se questiona: a) considerando o paradigma do princípio da estabilidade partidária decorrente da promulgação da Emenda Constitucional n° 111/2021, a parcela do Senado que não foi renovada (senadores no 1º quadriênio) será ...
+336 PALAVRAS
...
barreira deve ser computada para a distribuição da parcela do FEFC prevista no inciso III (relativo à bancada na Câmara dos Deputados), o mesmo não ocorre com relação ao inciso IV (relativo à bancada no Senado). Desse modo, inexiste previsão de contabilização dessas migrações no caso do Senado Federal”. 6. Consulta não conhecida. (TSE, CONSULTA nº 060032174, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 186, Data 21/09/2023)
21/09/2023 • Acórdão em 060032174
COPIAR

TSE


ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DOCUMENTO NOVO. PRECLUSÃO. DESENTRANHAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À COTA DE GÊNERO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DAS CANDIDATAS. ÓBICES À ELEGIBILIDADE FLAGRANTES OU PRESUMÍVEIS. CANDIDATURAS FICTAS. PROVIMENTO PARCIAL.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional (...), por maioria de votos, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que buscava a anulação do Demonstrativo de Regularidade ...
+1204 PALAVRAS
...
obtidos pelas chapas proporcionais, com o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, como estabelece o art. 222 do Código Eleitoral; iii) o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão; iv) o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060096583, Acórdão, Relator(a) Min. Floriano De Azevedo Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 182, Data 15/09/2023)
15/09/2023 • Acórdão em Recurso Especial Eleitoral
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 16-C ... 16-D  - Título seguinte
 Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Início (Títulos neste Conteúdo) :