Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 79 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Pensão por Morte

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Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-79  

STJ


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE DEPENDENTE. FILHO MENOR DE 16 ANOS. ART. 76 DA LEI 8.213/1991. OUTROS BENEFICIÁRIOS. EFEITOS FINANCEIROS. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por dependente de segurado falecido que requer o pagamento de cota de pensão por morte não percebida desde o óbito do instituidor (genitor da autora da ação) em virtude de ter-se habilitado tardiamente ...
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Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015; REsp 1.479.948/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/10/2016. CONCLUSÃO 12. Permissa venia ao paráclito Ministro Og Fernandes, para não acatar seu Voto-vogal. Nesse sentido, ratifica-se o entendimento original do relator, corroborado pelo pensamento do emérito Ministro Mauro Campbell Marques. 13. Recurso Especial do INSS parcialmente provido para considerar como devidos os valores pretéritos do benefício a partir do requerimento administrativo. (STJ, REsp 1664036/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 06/11/2019)
06/11/2019 • Acórdão em REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. GENITORA. BENEFÍCIO INDEVIDO. - Os requisitos para a concessão da pensão por morte são os previstos nos arts. 74 a 79, todos da Lei nº 8.213/1991: a) do óbito ou morte presumida de pessoa que seja segurada (obrigatória ou facultativa); b) da existência de beneficiário dependente do de cujus, ...
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concreta a residência comum.  - Embora os depoimentos das testemunhas mencionem, de forma genérica, que o falecido auxiliava com as despesas da residência familiar, não há comprovação concreta sobre a extensão desse auxílio, tampouco evidências de que sua renda fosse imprescindível para a manutenção da requerente. Dessa forma, não restou demonstrado o requisito da dependência econômica exigido para a concessão do benefício de pensão por morte. - Apelação interposta pela parte autora não provida. (TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50000309720234036183, Rel. Desembargadora Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, julgado em: 20/05/2025, DJEN DATA: 27/05/2025)
27/05/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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