Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 59 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

VER EMENTA

Do Auxílio-Doença

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
§ 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado.
§ 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.
§ 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.
§ 5º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 4º deste artigo, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura.
§ 6º Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.
§ 7º O disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo aplica-se somente aos benefícios dos segurados que forem recolhidos à prisão a partir da data de publicação desta Lei.
§ 8º O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio-doença.
Arts. 60 ... 64 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 59


Artigos Jurídicos sobre Artigo 59

Benefícios cancelados indevidamente no pente fino do INSS, o que fazer? - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024

Benefícios cancelados indevidamente no pente fino do INSS, o que fazer?

Veja algumas possíveis revisões judiciais sobre o tema e modelos de peças
Pente fino do INSS: Suspensão do benefício por ausência na perícia, o que fazer? - Previdenciário
Previdenciário 02/07/2024

Pente fino do INSS: Suspensão do benefício por ausência na perícia, o que fazer?

Convocação para perícia exclusivamente por diário oficial, inviabilizando prévio conhecimento, pode ser anulada.
Limbo Previdenciário: O que fazer diante do impasse entre o INSS e a empresa sobre a aptidão do empregado - Previdenciário
Previdenciário 06/05/2019

Limbo Previdenciário: O que fazer diante do impasse entre o INSS e a empresa sobre a aptidão do empregado

O chamado limbo previdenciário é o período em que o trabalhador fica desamparado (sem salário ou benefício), tanto pelo INSS quanto pela empresa, diante de um impasse sobre a sua aptidão.
Auxílio-Doença e Licença-Saúde, veja as principais diferenças - Previdenciário
Previdenciário 09/07/2018

Auxílio-Doença e Licença-Saúde, veja as principais diferenças

Apesar de tratarem-se de benefícios muito comuns, ainda é possível fazer confusão entre eles, gerando em alguns casos, inépcia da petição inicial.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 59

TRT-4   04/03/2024
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O indeferimento da prova testemunhal pretendida pelo reclamante, necessária ao deslinde do feito, constitui cerceamento ao direito à ampla produção de prova, assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. Arguição acolhida para declarar a nulidade do processo desde o indeferimento da produção de prova testemunhal, com a determinação de retorno dos autos à Origem para a realização da prova requerida. (TRT-4, 2ª Turma, 0020819-16.2022.5.04.0271 ROT, ALEXANDRE CORREA DA CRUZ - Relator(a), em 04/03/2024)

TRF-3   17/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ARTIGOS 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.1. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, apresentado início de prova material, corroborado pela prova testemunhal colhida no curso da instrução processual, é possível o reconhecimento de tempo de serviço trabalhado como rurícola.2. Apesar de haver início de prova material da condição de trabalhadora rural da parte autora, não houve a realização da prova oral para ampliar a eficácia probatória dos documentos referentes à alegada atividade rural.3. Não foi designada audiência de instrução e julgamento para ampliar a eficácia probatória. Ao decidir sem a observância de tal aspecto, houve violação ao direito das partes, atentando inclusive contra os princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.4. Preliminar acolhida para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir com a instrução do feito, notadamente com a realização de prova testemunhal e, após, ser proferido novo julgamento. Apelação prejudicada quanto ao mérito. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5721363-04.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 11/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)

TRF-4   04/08/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PERIGO DE DANO E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO.1. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida.2. A perícia médica realizada, atestando a incapacidade da autora para o trabalho, evidencia a probabilidade do direito alegado.3. A natureza alimentar do benefício e a ausência de renda suficiente para assegurar a sobrevivência temporária da autora assinalam o perigo de dano. (TRF-4, AG 5011266-12.2021.4.04.0000, Relator(a): OSNI CARDOSO FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em: 20/07/2021, Publicado em: 04/08/2021)

TJ-RJ   17/09/2020
Agravo de Instrumento. Benefício previdenciário. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a habilitação da autora ao recebimento da pensão por morte de seu companheiro. Inconformismo do réu. In casu, as provas trazidas aos autos foram suficientes para convencer a Magistrada a quo da verossimilhança das alegações formuladas pela demandante. Na espécie, restou comprovado que a autora e o falecido viviam em união estável, além da dependência econômica daquela. Inaplicabilidade da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1997, às pensões previdenciárias. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Periculum in mora igualmente caracterizado, uma vez que há risco de lesão irreparável à subsistência da agravada, tendo em vista tratar-se o referido benefício de verba de caráter alimentar. Incidência da Súmula 59 desta Corte de Justiça. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0040809-32.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA , Publicado em: 17/09/2020)

TRF-4   28/05/2018
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediata reimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante. (TRF4, AG 5072526-32.2017.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 28/05/2018)

TRF-2   02/08/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. 1. A tutela antecipada, via de regra, deve ser concedida após a oitiva da parte contrária. Contudo, a sua concessão inaudita altera parte não é vedada em nosso ordenamento jurídico e pode ser deferida nos casos em que o juiz verificar que o prazo de resposta possa implicar em risco de perecimento do direito invocado, como é a hipótese de deferimento de benefício previdenciário do qual a parte necessite para sobreviver. 2. A antecipação da tutela é medida excepcional, pois realizada mediante cognição sumária. Desta forma, a fim de evitar a ocorrência de prejuízos à parte que sofre antecipadamente os efeitos da tutela, o Juízo deve buscar aplicar tal medida com parcimônia, restringindo-a apenas àqueles casos em que se verifique a verossimilhança da alegação e a urgência da medida, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. O benefício previdenciário do auxílio-doença é regido pelo art. 59 da Lei nº 8.213/91. Da leitura do aludido artigo conclui-se que, para fazer jus ao benefício pleiteado, deverá a parte autora satisfazer cumulativamente os requisitos mencionados: incapacidade e carência, quando for o caso; qualidade de segurado e não ser portador da doença incapacitante ao ingressar no RGPS. 4. Presente a verossimilhança nas alegações autorais e não havendo nos autos comprovação de que a parte autora possua renda suficiente para prover sua própria subsistência, restando evidenciada a presença do periculum in mora no caso concreto (STJ, 1ª Turma, AgRG na MC 20209, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 13.6.2014), a tutela antecipada deve ser concedida. 5. Agravo de instrumento provido. O benefício do auxílio-doença deverá ser concedido e mantido até o julgamento de mérito pelo Juízo a quo (art. 60, § 8º e parágrafo único, da Lei 8.213/91). (TRF2, Agravo de Instrumento 0001178-59.2018.4.02.0000, Relator(a): ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO, 2ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 30/07/2018, Disponibilizado em: 02/08/2018)

TRF-3   05/05/2017
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL. PARCIAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/2009. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. 1. Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença, com conversão em aposentadoria por invalidez. 2. Laudo médico pericial indica a existência de incapacidade laboral parcial e permanente, com restrição para a atividade habitual. Auxílio-doença restabelecido. 3. Inviável a concessão de aposentadoria por invalidez. Ausência de incapacidade total e permanente. 4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. 5. Inversão do ônus da sucumbência. 6. Prestação de caráter alimentar. Implantação imediata do benefício. Tutela antecipada concedida. 7. Apelação da parte autora parcialmente provida, para conceder o benefício previdenciário de auxilio-doença. (TRF-3 - AC: 00003703720174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, Data de Julgamento: 24/04/2017, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/05/2017)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

Arts.. 65 ... 70  - Subseção seguinte
 Do Salário-Família

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :