Enunciados Cíveis do FONAJE

Enunciado 76 - Enunciados Cíveis do FONAJE

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Enunciado Cível nº 76 do FONAJE

No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. (Substitui o Enunciado 55)
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 76

Lei:Enunciados Cíveis do FONAJE   Art.:art-76  

TJ-SP Mútuo


EMENTA:  
Execução de título extrajudicial: extinção (art. 53, § 4º, Lei dos Juizados). Caso de "absoluta frustração da execução" que reclama prévio exaurimento dos meios de constrição: Exequente, todavia, que não se manifesta, a tempo e modo, sobre a diligência frustrada de penhora. Art. 485, III, CPC: inaplicabilidade. Extinção terminativa: adequação, sem prejuízo da posterior reabertura de instância e possibilidade de registro do débito (Enunciado Cível/Fonaje 76). Recurso não provido, mantida a r. sentença (art. 46, Lei n. 9.099, de 26.9.1995). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008431-21.2019.8.26.0008; Relator (a): Claudio Lima Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/08/2020; Data de Registro: 07/08/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 07/08/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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