Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 994 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2018

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Tema nº 994 do STF

Tema 994: Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Tese: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 994 do STF

Tema 994: Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Tese: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 994

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Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-994  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 994

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-994  
13/11/2023 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ENTE PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1089282. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 994 DO STF. Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.   (TRT5 - Quinta Turma. Acórdão: 0000531-57.2022.5.05.0291. Relator: VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Data de julgamento: 2023-10-19. Publicado em 2023-11-13)
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16/08/2023 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO HÍBRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL À LUZ DE PRECEDENTE VINCULANTE. ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.1. Na espécie, a respeito da competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos ...
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nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos que integrem determinada categoria profissional, ainda que não sindicalizados e que ostentem a condição de servidor público estatutário. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.655.390/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/12/2022; EDcl no AgRg no REsp n. 1.415.177/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 24/2/2022; RMS n. 62.890/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/3/2021; AgInt no RMS n. 49.981/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 29/3/2017.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.358.494/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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22/04/2024 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. RAZÕES ESTRANHAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. TEMA 1.048 DO STF E 994/STJ.1. Não se conhece de recurso cujas razões sejam estranhas dos fundamentos da decisão recorrida.2. "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB". (Temas 1.048/STF e 994/STJ). (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5026767-71.2020.4.04.7200, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/04/2024, Publicado em: 22/04/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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