Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 894 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2016

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Tema nº 894 do STF

Tema 894: Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Tese: A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 894 do STF

Tema 894: Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Tese: A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 894

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-894  

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.  1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo o meio adequado para modificação ou reexame de matéria analisada pelo órgão julgador.2. O v. acórdão apresentou de maneira clara e suficiente as razões que nortearam a convicção do colegiado. Na realidade, a embargante não concorda com as premissas e fundamentos adotados na decisão e pretende sua reforma, o que não é admissível por meio de embargos de declaração.3. O magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.4. Desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados para fins de prequestionamento, haja vista que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade se neles não se evidencia a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0010322-64.1998.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 26/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 26/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL 17/1997. TEMA Nº 894 E 665 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1. Conforme descrito no relatório, a decisão proferida por esta E. Terceira Turma, considerou constitucional a EC n. 17/1997, observando o provimento exarado pelo Órgão Especial deste Tribunal.2. Ocorre que, em verdade, esse entendimento destoa ...
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irretroatividade.4. Portanto, de rigor a reforma do julgado para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70.5. Juízo positivo de retratação para acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70.       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0013939-32.1998.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 11/12/2023, Intimação via sistema DATA: 14/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 14/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL 17/1997. TEMA Nº 894 E 665 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;1. Conforme descrito no relatório, a decisão proferida por esta E. Terceira Turma, considerou constitucional a EC n. 17/1997, observando o provimento exarado pelo Órgão Especial deste Tribunal.2. Ocorre que, em verdade, esse entendimento destoa ...
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irretroatividade.4. Portanto, de rigor a reforma do julgado para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70..5. Juízo positivo de retratação para acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70..       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0056338-13.1997.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 23/10/2023, Intimação via sistema DATA: 24/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/10/2023
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