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Art. 2º O inciso V do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação
"V - a parcela do produto da arrecadação da contribuição de que trata a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o inciso III deste artigo, a qual será calculada, nos exercícios financeiros de 1994 a 1995, bem assim nos períodos de 1ºde janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997 e de 1º de julho de 1997 a 31 de dezembro de 1999, mediante a aplicação da alíquota de setenta e cinco centésimos por cento, sujeita a alteração por lei ordinária posterior, sobre a receita bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza."
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Súmulas e OJs que citam Artigo 2
STF Tema nº 894 do STF
Tema 894: Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.
Tese: A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 894, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 13/05/2016, publicado em 13/05/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.
Tese: A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 894, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 13/05/2016, publicado em 13/05/2016)
Tema |
13/05/2016
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TRF-3
EMENTA:
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA N. 372 DO E. STF. ADEQUAÇÃO AO TEMA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO DO PIS. LEI N° 9.718/98.1. Trata-se de retorno dos autos da E. Vice-Presidência para avaliação da pertinência de eventual retratação no tocante à aplicação da Lei n° 9.718/1998 quanto à base de cálculo do PIS devido pelas instituições financeiras, em razão do julgamento proferido pelo E. STF no Tema n. 372 de Repercussão Geral.2. Considerando a publicação do acórdão paradigma relacionado ao tema de repercussão ...
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... sobre o valor do imposto de renda devido, afastadas as alterações introduzidas pela Lei 9718/98”.9. Diante disso, nos termos do quanto firmado no precedente em questão (TEMA 372 do STF), inexistente pedido de afastamento de exigência do tributo incidente sobre rubrica específica não abarcada pelo conceito de receita bruta operacional decorrente da atividade empresarial típica da instituição financeira impetrante, não se encontra demonstrado o direito líquido e certo para a concessão da segurança.10. Juízo positivo de retratação. Recurso de apelação e reexame necessário à que se dá provimento para denegar a segurança.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0031588-05.2001.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 18/03/2024, DJEN DATA: 21/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
21/03/2024
TRF-3
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC/2015 OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO INFRINGENTE.1. O caso refere-se à ação declaratória ajuizada com o objetivo de obter tutela jurisdicional para afastar o recolhimento do PIS com base nas Emendas Constitucionais n° 10/96 e n° 17/97 e para que tal contribuição seja recolhida conforme Lei Complementar n° 07/70...
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... que no período entre 01/01/1996 a 05/06/1996, o recolhimento da Contribuição ao PIS deveria observância à LC 7/70; b) para que a cobrança do PIS seja efetuada nos moldes estabelecidos pelo art. 72 do ADCT, com a redação dada pela EC nº 17/97, noventa dias após sua respectiva publicação (a partir de 23 de fevereiro de 1998) e, no interregno de 1º de julho de 1997 a 23 de fevereiro de 1998, inclusive, com fulcro na LC 07/70.4. Embargos de declaração acolhidos.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005673-22.1999.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 09/02/2024, Intimação via sistema DATA: 16/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
16/02/2024
TRF-3
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL 17/1997. TEMA Nº 894 E 665 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;1. Conforme descrito no relatório, a decisão proferida por esta E. Terceira Turma, considerou constitucional a EC n. 17/1997, observando o provimento exarado pelo Órgão Especial deste Tribunal.2. Ocorre que, em verdade, esse entendimento destoa ...
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... irretroatividade.4. Portanto, de rigor a reforma do julgado para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70..5. Juízo positivo de retratação para acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a incidência da Emenda Constitucional n. 17/1997 em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 25/02/1998, para recolher a contribuição ao PIS nos termos da Lei Complementar 7/70..
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0056338-13.1997.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 23/10/2023, Intimação via sistema DATA: 24/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
24/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :