Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 695 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2013

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Tema nº 695 do STF

Tema 695: Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.

Tese: A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 695 do STF

Tema 695: Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.

Tese: A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 695 do STF

Tema 695: Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, o direito de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentou sob a égide da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991, antes da vigência da Lei 8.870/1994, a ter o valor do 13º salário (gratificação natalina) incluído no período básico de cálculo dos benefícios previdenciários.

Tese: A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 695

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-695  
Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 904 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.

Tese Firmada: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

Repercussão Geral: Tema 695/STF - Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

(STJ, Tema nº 904, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 695

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-695  
Publicado em: 26/03/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TEMAS 643/STF E 695/STJ. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. RESP 1.396.488/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO.   1. O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 723.651/PR, pela sistemática da repercussão geral (Tema nº 643), firmou tese no sentido de que “Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”.  2. O c. Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, visualizando a necessidade ...
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ora recorrente, por sua vez, defende a possibilidade de sua cobrança. 4. Assim, adequando-se a situação em apreço ao decidido pela corte superior, assiste razão à União, pelo que se reconhece a exigibilidade do tributo discutido. 5.Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, realizado juízo positivo de retratação. Agravo interno da União provido. Segurança denegada. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme disposição do artigo 25 da Lei n.º 12.016/09.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002840-91.2014.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 25/03/2024, Intimação via sistema DATA: 26/03/2024)
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Publicado em: 01/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TEMAS 643/STF E 695/STJ. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. RESP 1.396.488/SC.JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO.  1. O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 723.651/PR, pela sistemática da repercussão geral (Tema nº 643), firmou tese no sentido de que “Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, visualizando a necessidade ...
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recorrente, por sua vez, defende a possibilidade de sua cobrança.  4. Assim, adequando-se a situação em apreço ao decidido pela corte superior, assiste razão à União, pelo que se reconhece a exigibilidade do tributo discutido. 5.Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, realizado juízo positivo de retratação. Agravo interno da União provido. Segurança denegada. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme disposição do artigo 25 da Lei n.º 12.016/09.           (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0021142-54.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 25/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
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Publicado em: 01/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TEMAS 643/STF E 695/STJ. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.  RESP 1.396.488/SC.JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO.  1. O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 723.651/PR, pela sistemática da repercussão geral (Tema nº 643), firmou tese no sentido de que “Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, visualizando a necessidade ...
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ora recorrente, por sua vez, defende a possibilidade de sua cobrança.  4. Assim, adequando-se a situação em apreço ao decidido pela corte superior, assiste razão à União, pelo que se reconhece a exigibilidade do tributo discutido. 5.Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, realizado juízo positivo de retratação. Agravo interno da União provido. Segurança denegada. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme disposição do artigo 25 da Lei n.º 12.016/09.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0008089-40.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 25/03/2024, Intimação via sistema DATA: 01/04/2024)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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