Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 666 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2013

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Tema nº 666 do STF

Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 666 do STF

Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 666 do STF

Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 666

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-666  

STF Tema nº 1199 do STF


Tema 1199: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta ...
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, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1199, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/02/2022, publicado em 18/08/2022)
Tema | 18/08/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 666

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-666  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA 666 STF. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF-4, AC 5003766-60.2024.4.04.9999, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 23/07/2024, Publicado em: 23/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TEMA 666 STF. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF-4, AC 5010822-73.2022.4.04.7200, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 26/09/2023, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/09/2023

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 666 E 897 DO STF. DESPROVIMENTO.1. A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário possui abrangência restrita às ações de danos decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa, nos termos já definidos no RE 669069 (Tema RG 666), pelo Pleno do STF. 2. Ademais, não se insere a presente demanda no escopo do Tema RG nº 897, pelo qual restou assentada a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.3. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5015448-85.2019.4.04.9999, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 09/08/2023, Publicado em: 14/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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