Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.062 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1062 do STF

Tema 1062: Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 24; 100 e 155, inciso II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pela Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, ambas do Estado de São Paulo, sobre tributos e multas pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

Tese: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1062 do STF

Tema 1062: Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 24; 100 e 155, inciso II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pela Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, ambas do Estado de São Paulo, sobre tributos e multas pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

Tese: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.062

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1062  
13/05/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXAS - Exercícios de 2015 a 2018 - Exceção de pré-executividade - Município de Votuporanga - Alegação de inconstitucionalidade da incidência de juros de mora e de correção monetária em patamares superiores ao fixado pela União (SELIC) - Acolhimento em parte da exceção de pré-executividade - Cabimento em parte - Correção Monetária e juros de mora - Aplicação da Lei Complementar Municipal nº 87/2005, a qual prevê a atualização monetária, por meio do INPC, com incidência de juros de mora, de forma cumulativa - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Inaplicabilidade do Tema nº 1062, do E. STF - Aplicação do fenômeno jurídico da distinção (distinguishing) - Situação alterada, contudo, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113, conforme seu artigo 3º, que prevê a adoção da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora em questões que envolvam a Fazenda Pública - Aplicação imediata para as situações em curso, a partir de 09 de dezembro de 2021 - Decisão reformada em parte - Agravo provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2081355-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024)
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13/05/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - ISS/ Imposto sobre Serviços

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - Exercício de 2019 - Exceção de pré-executividade - Município de São Paulo - Alegação de ilegalidade/inconstitucionalidade dos índices adotados pela municipalidade para fins de correção monetária e juros de mora - Rejeição da exceção de pré-executividade - Cabimento em parte - Correção Monetária e juros de mora - Aplicação das Leis Municipais de São Paulo nºs 13.275/02 e 13.476/02, as quais preveem a atualização monetária, por meio do IPCA, com incidência de juros de mora, de forma cumulativa - Precedentes do E. STJ e desta Câmara - Inaplicabilidade do Tema nº 1062, do E. STF - Aplicação do fenômeno jurídico da distinção (distinguishing) - Situação alterada, contudo, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113, conforme seu artigo 3º, que prevê a adoção da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora em questões que envolvam a Fazenda Pública - Aplicação imediata para as situações em curso, a partir de 09 de dezembro de 2021 - Decisão reformada em parte - Agravo provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028729-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024)
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13/05/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível    

EMENTA:  
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TAXA DE MORA. SELIC. TEMA 1.062 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No julgamento do Tema 1062, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese com repercussão geral: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. 2. A Lei Estadual n. 21.004/2021, ao alterar o Código Tributário Estadual (Lei n. 11.651/2001), estabeleceu que o tributo não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora não capitalizáveis, equivalentes à soma da taxa referencial SELIC. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível 5421488-70.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024)
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