Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 94 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 94 do STF

Tema 94: Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão proferido pela Corte de origem, que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 29/2000, sem a manifestação do Órgão Especial, e a procedência, ou não, do conflito entre o texto primitivo da Constituição Federal e a referida Emenda Constitucional nº 29/2000.

Tese: É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 94

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-94  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto por (...), em face de decisão monocrática (ID 62222658, autos principais), que ao realizar juízo de admissibilidade de recurso extraordinário por si interposto, negou-lhe seguimento, reconhecendo que o caso dos autos atrai o entendimento do Tema 94, do STF, da Sistemática da Repercussão Geral, inadmitindo-o quanto às demais matérias.  Afirma o Agravante, em síntese, que quanto à negativa de admissão, a matéria encontra-se prequestionada. Aduz ...
+174 PALAVRAS
...
e 356 do STF. Pugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões recursais encartadas no ID 66973274. É o relatório que se encaminha à Secretaria do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 931 do Código de Processo Civil. Inclua-se o feito na pauta de julgamento.     Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.  2ª Vice Presidência Órgão Especial  Relator (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0529923-40.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão em Agravo
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TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTERIORMENTE MANEJADO. APLICAÇÃO DO TEMA 94/STF, DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE, VERIFICANDO O ACERTO DO RESULTADO PROCLAMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, APLICOU À CONTROVÉRSIA LEVADA A DEBATE QUANTO AO TEMA 94/STF, QUE TRATA DE QUESTÃO QUE POSSUI SIMILITUDE FÁTICA COM A MATÉRIA SOB JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TJBA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EXARADO EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0529923-40.2016.8.05.0001.2, em que figuram como agravante, (...), e como agravado, Município de Salvador. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator.   Data registrada no sistema (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0529923-40.2016.8.05.0001, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão em Agravo
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