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Tema nº 918 do STF
Tema 918: Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.
Tese: É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 918 do STF
Tema 918: Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.
Tese: É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 918
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE DE AUDITORIA E CONTABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende afastar a exigibilidade de ISS sobre as atividades da empresa de prestação de serviços de auditoria e contabilidade. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Inadmitiu-se o recurso especial com base nos óbices de: ausência de afronta ao art. 1.022 ...
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... seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.
VI - No caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe à parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.
VII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp 1704228/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 15/03/2021)
TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS ADVOGADOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. TEMA 918 DO STF. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS.
Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita ao argumento da necessidade de dilação probatória, pois a controvérsia versa sobre a matéria de direito.
A legitimidade processual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo/SP para impetrar mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXX...
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... forma estabelecida por lei nacional.
Não há que se falar em revogação do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 406/68, dado que o artigo 10 da Lei Complementar n.º 116/2008 em relação aos dispositivos revogados, quais sejam, 8º, 10 e 11.
Preliminar rejeitada. Remessa oficial e apelação desprovidas.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0010267-29.2006.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 31/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/11/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA