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STF Tema
Número Tema
918
918
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/04/2019
24/04/2019
DATA DO JULGAMENTO
07/10/2016
07/10/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
EDSON FACHIN
EDSON FACHIN
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 918: Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.
Tese: É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 918, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 07/10/2016, publicado em 24/04/2019)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.
Tese: É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 918, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 07/10/2016, publicado em 24/04/2019)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 940769
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