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Tema nº 913 do STF
Tema 913: Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).Descrição: Recurso extraordinário em que se discute acerca da ocorrência, ou não, de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).
Tese: A questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 913 do STF
Tema 913: Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).Descrição: Recurso extraordinário em que se discute acerca da ocorrência, ou não, de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).
Tese: A questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 913
TJ-SP Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
EMENTA:
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - Determinação expressa do E. STF para aplicação dos temas 5 e 913/STF ao caso em análise. - Leis Estaduais ou Municipais que disciplinem a conversão do Cruzeiro Real em URV relativamente à remuneração dos respectivos servidores de forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 são inconstitucionais, mormente quando acarretarem redução de vencimentos. Inteligência do art. 22, VI, da Constituição de 1988; - O momento da cessação da incorporação na remuneração do servidor do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV constitui matéria idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE n. 561.836/RN - TEMA 5/STF. - A reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no Tema nº 5 - URV do STF, é questão idêntica à examinada pela Suprema Corte, no leading case RE 968.574/MT - TEMA 913/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo Interno Cível 0026855-85.2022.8.26.0053; Relator (a): Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024)
Acórdão em Agravo Interno Cível |
16/05/2024
TJ-SP Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
EMENTA:
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - Determinação expressa do E. STF para aplicação do tema 913 ao caso em análise. - A reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no Tema nº 5 - URV do STF é questão idêntica à examinada pela Suprema Corte, no leading case RE 968.574/MT - Tema 913/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. Nega-se provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo Interno Cível 3006490-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito; Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Agravo Interno Cível |
30/11/2023
TJ-SP DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - Determinação expressa do E. STF para aplicação do tema 913 ao caso em análise. - A reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no Tema nº 5 - URV do STF é questão idêntica à examinada pela Suprema Corte, no leading case RE 968.574/MT - Tema 913/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. Nega-se provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo Interno Cível 0007327-85.2010.8.26.0053; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito; Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
Acórdão em Agravo Interno Cível |
03/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :