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Tema nº 907 do STF
Tema 907: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 907 do STF
Tema 907: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 907
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E CRIME DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE (ART. 309 C/C ART. 305 DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CTB - INADIMISSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA. - A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Tema 907 do Supremo Tribunal Federal, julgado em regime de repercussão geral. -Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade dos delitos dos art. 305 e art. 309 do CTB, deve ser mantida a condenação do réu.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.314761-8/001, Relator(a): Des.(a) Wanderley Paiva, julgamento em 10/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024)
Acórdão em Apelação Criminal |
11/09/2024
TJ-SP Crimes de Trânsito
EMENTA:
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Apelo defensório. Provas suficientes à condenação. Autoria e materialidade demonstradas. Prova testemunhal corroborada por prova técnica. Condenação mantida. Dosimetria. Majorante mantida. Constitucionalidade da criminalização do agente que foge do local do acidente sem prestar socorro, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Tema 907, STF. A versão do réu no sentido de que temeu pela sua vida em razão da presença de diversos outros motoqueiros no local dos fatos restou isolada. Cabia ao acusado comprovar a referida alegação, de modo a corroborar sua versão e, eventualmente, afastar a causa de aumento de pena aqui tratada, o que não ocorreu. Manutenção do regime aberto e a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Apelação Criminal 1516569-80.2022.8.26.0050; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/08/2024; Data de Registro: 23/08/2024)
Acórdão em Apelação Criminal |
23/08/2024
TJ-SP Crimes de Trânsito
EMENTA:
Tema 907 STF. Fuga do local do acidente. Autoria e materialidade delitiva demonstradas. Responsável pelo acidente identificado por mero acaso.
(TJSP; Apelação Criminal 1500580-46.2021.8.26.0607; Relator (a): Adriane Bandeira Pereira; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Tabapuã - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023)
Acórdão em Apelação Criminal |
26/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :