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STF Tema
Número Tema
907
907
DATA DA PUBLICAÇÃO
14/11/2018
14/11/2018
DATA DO JULGAMENTO
06/08/2016
06/08/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUIZ FUX
LUIZ FUX
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 907: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 971959
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