Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 736 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 736 do STF

Tema 736: Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.

Tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 736 do STF

Tema 736: Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.

Tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 736

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-736  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 736. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA ISOLADA. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o tema 736 da repercussão geral, fixou a tese no sentido de que, É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (RE 796939, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Edson Fachin, julgamento 18/03/2023, Publicação 23/05/2023). 2. A r. sentença apelada encontra-se em consonância com o entendimento da Suprema Corte. 3. Apelação e remessa necessária não providas. (TRF-1, AC 1006257-86.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 10/11/2023 PAG PJe 10/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/11/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 74, § 17 DA LEI 9.430, DE 1996. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Tese fixada no Tema 736 do STF. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5004489-27.2016.4.04.7003, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/06/2023, Publicado em: 14/06/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 14/06/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. RITO COMUM. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MULTA ISOLADA PREVISTA NO ART. 18, § 4º, DA LEI Nº 10.833, DE 2003. TEMA 736 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JULGADA NÃO DECLARADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE PELA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Está submetida à remessa necessária a sentença proferida contra a União quando o proveito econômico supera o limite previsto no art. 496...
« (+193 PALAVRAS) »
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multa prevista no art. 18, § 4º, da Lei nº 10.833, de 2003. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a multa punitiva fixada em patamar inferior a 100% (cem por cento) do valor do débito não viola o princípio do não confisco, em razão de sua natureza punitiva e de seu caráter pedagógico. Precedentes. 6. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que se a legislação vigente não deixou de punir, com multa isolada, a conduta consistente em apresentar declaração de compensação indevida, não cabe falar em retroatividade de lei posterior mais benéfica. Precedente. 7. Apelação provida para julgar improcedentes os pedidos. (TRF-1, AC 1014514-28.2018.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, OITAVA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/02/2024
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