Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 524 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 524 do STF

Tema 524: Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.

Tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 524 do STF

Tema 524: Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.

Tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 524 do STF

Tema 524: Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.

Tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 524

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-524  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS INTEGRAIS. ROL TAXATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por invalidez permanente proporcional para integral, formulado por servidora pública portadora de esclerose sistêmica progressiva e fibrose intersticial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as doenças que acometem a autora (esclerose sistêmica progressiva e fibrose intersticial) se enquadram no rol de patologias que ...
+299 PALAVRAS
...
; CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 656.860/MT, j. 18.09.2014; STJ, REsp n. 1.324.671/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 03.03.2015, DJe de 09.03.2015; STJ, AgRg no REsp 1353152/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 04.02.2014, DJe 10.02.2014; STF, ARE 707228/RS, j. 11.04.2014. (TRF-4, AC 5035895-36.2020.4.04.7000, , Relator(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ, Julgado em: 03/09/2025)
04/09/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 524/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. A aplicação do Tema 524/STF ao caso, portanto, é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5009941-41.2018.4.04.7102, 2ª Seção, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Julgado em: 10/04/2025)
19/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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