Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 295 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2010

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Tema nº 295 do STF

Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.

Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 295 do STF

Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.

Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 295

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-295  

STJ Tema Repetitivo 708 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

Tese Firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.

Repercussão Geral: Tema 295/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 708, publicada em 16/11/2023)
16/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 295

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-295  

TJ-RJ Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
¿Agravo Interno interposto com fulcro nos artigos 1.021 e 1.030, §2º, do CPC, em face da decisão da Terceira Vice-Presidência que aplicou a sistemática dos recursos repetitivos e, com base nos Temas no 295 e 339 do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto ¿ Correta aplicação da tese fixada nos Temas nº 295 (¿Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação¿) e nº 339 (¿Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais¿) - Manutenção da decisão agravada ¿ Recurso conhecido e não provido. ¿ Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar. (TJ-RJ, AGRAVO 0012053-81.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, Publicado em: 11/03/2020)
11/03/2020 • Acórdão em AGRAVO
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TJ-RS Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA EMBARGANTE, MANTENDO A PENHORA SOBRE DIREITOS E AÇÕES QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, NO QUAL RESIDE A APELANTE, SUA MÃE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL QUE SERVE DE MORADIA À EMBARGANTE, TERCEIRA DE BOA-FÉ, QUANDO O BEM ESTÁ REGISTRADO ...
+262 PALAVRAS
...
, §2º; LEI Nº 8.009/90, ART. 3º, VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 612.360/SP (TEMA 295); STF, RE Nº 1.307.334/SP (TEMA 1.127). (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50025667320238210128, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 17-03-2026)
17/03/2026 • Acórdão em Apelação
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