Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 184 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2009

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Tema nº 184 do STF

Tema 184: Poder de investigação do Ministério Público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4°, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.

Tese: O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 184

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-184  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DO WRIT COMO FIM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.  NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CONFIGURADA MANIFESTA INOCÊNCIA DO PACIENTE, ATIPICIDADE DA CONDUTA OU CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.  A possibilidade de trancamento da Ação Penal, por meio do manejo de Habeas Corpus, é medida excepcional, somente admitida quando restar  evidenciada dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade do revolvimento do arcabouço fático-probatório, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção de sua punibilidade, ...
+382 PALAVRAS
...
edição da Súmula 691/STF), bem como nesta E. Corte Regional. Da análise perfunctória, com base nas provas apresentadas na impetração, concluiu-se pela tipicidade da conduta imputada ao paciente, sem que tenha sido demonstrada a alegada ausência de justa causa para persecução penal. Maiores incursões acerca desse e dos outros temas levantados, demandariam revolvimento fático-comprobatório, o que não se admite na via estreita do writ. Ordem denegada.     (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5034842-90.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 23/02/2024, Intimação via sistema DATA: 27/02/2024)
27/02/2024 • Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL

TJ-RS Estupro de vulnerável


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 184 DO STF. PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50020209720228210016, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 25-06-2025)
02/07/2025 • Acórdão em Apelação
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