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Tema nº 145 do STF
Tema 145: a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, VI; e 125, § 2º, da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei nº 1.952/95, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.
Tese: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 145
TRF-2 Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO, PIS, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 118/STF SEM ORDEM DE SUSPENSÃO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. EXCLUSÃO DO ISS/ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 69/STF (RE Nº 574.706/PR) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDAS. I - CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e recurso ...
+474 PALAVRAS
... Geral; STJ, Tema 345; STF, Súmulas 269 e 271. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5064860-13.2024.4.02.5101, Rel. LUIZ ANTONIO SOARES , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - LUIZ ANTONIO SOARES, julgado em 29/08/2025, DJe 04/09/2025 18:08:29)
04/09/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-2 ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO, Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO, PIS, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. JUROS PELA TAXA SELIC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por contribuinte em face de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita. O pedido do contribuinte consiste no reconhecimento do direito de excluir os valores relativos ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, com o consequente direito de compensação ou restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco ...
+331 PALAVRAS
... REsp 1.958.265/SP e 1.896.678/RS (Tema 1125), DJe 28.02.2024; STJ, REsp 1.111.175/SP (Tema 145); STF, RE 574.706/PR (Tema 69). DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5011071-72.2024.4.02.5110, Rel. ANDREA CUNHA ESMERALDO , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDREA CUNHA ESMERALDO, julgado em 13/06/2025, DJe 01/07/2025 13:24:31)
01/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA