Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.338 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2024

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Tema nº 1338 do STF

Tema 1338: Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal se é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG, RE 574.706, (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS) para fatos geradores ocorridos até 15.03.2017.

Tese: Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1338  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. TEMA 1338 DO STF. SOBRESTAMENTO. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração. (TRF-4, AR 5017903-08.2023.4.04.0000, 1ª Seção, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 08/05/2025)
08/05/2025 • Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO)
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.245 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVENÇÃO DE AMICUS CURIAE. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. É extemporâneo o pedido de intervenção como amicus curiae realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, no acórdão ora embargado, fixou a seguinte tese ...
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reconhece quanto à suscitada incompetência do Tribunal de origem para julgar a ação rescisória: no ponto, o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, pois quando o mérito da questão não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal a quo. 9. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de efeitos modificativos. Indeferimento do pedido de intervenção de amicus curiae. (STJ, EDcl no REsp n. 2.066.696/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
20/03/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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