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Tema nº 1338 do STF
Tema 1338: Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal se é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG, RE 574.706, (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS) para fatos geradores ocorridos até 15.03.2017.
Tese: Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.338
STJ Tema Repetitivo 1245 do STJ
TEMA
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
Questão submetida a julgamento: A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese Firmada: Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida ...
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
(STJ, Tema Repetitivo 1245, publicada em 06/11/2026)
Questão submetida a julgamento: A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese Firmada: Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida ...
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... PRIMEIRA SEÇÃORamo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
(STJ, Tema Repetitivo 1245, publicada em 06/11/2026)
06/11/2026 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 1419 do STJ
TEMA
Situação: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
Tese Firmada: A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Anotações NUGEPNAC: Vide ...
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1419, publicada em 23/09/2026)
Questão submetida a julgamento: Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
Tese Firmada: A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Anotações NUGEPNAC: Vide ...
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... DO TRABALHOInformações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1419, publicada em 23/09/2026)
23/09/2026 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.338
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. TEMA 1338 DO STF. SOBRESTAMENTO. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração.
(TRF-4, AR 5017903-08.2023.4.04.0000, 1ª Seção, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 08/05/2025)
08/05/2025 •
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO)
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STF
ACÓRDÃO
Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 1.338 da repercussão geral. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Não cabimento do agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC. Honorários sucumbenciais. Ausência de demonstração da repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu ...
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..., art. 102, III, a e c; art. 5º, XXXVI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.338; STF, Súmula 284.
(STF, ARE 1598116 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 22/06/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA