Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.338 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2024

Temas 574 ... 1.337 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 1338 do STF

Tema 1338: Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal se é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG, RE 574.706, (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS) para fatos geradores ocorridos até 15.03.2017.

Tese: Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).

Há Repercussão: SIM
Temas 1.339 ... 1.365 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Tema 1.338

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1338  

STJ Tema Repetitivo 1245 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Tese Firmada: Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida ...
+72 PALAVRAS
...
PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

(STJ, Tema Repetitivo 1245, publicada em 06/11/2026)
06/11/2026 • Tema
COPIAR

STJ Tema Repetitivo 1419 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Tese Firmada: A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Anotações NUGEPNAC: Vide ...
+91 PALAVRAS
...
DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1419, publicada em 23/09/2026)
23/09/2026 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.338

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1338  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. TEMA 1338 DO STF. SOBRESTAMENTO. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração. (TRF-4, AR 5017903-08.2023.4.04.0000, 1ª Seção, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 08/05/2025)
08/05/2025 • Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO)
COPIAR

STF


ACÓRDÃO
Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 1.338 da repercussão geral. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Não cabimento do agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC. Honorários sucumbenciais. Ausência de demonstração da repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu ...
+161 PALAVRAS
...
, art. 102, III, a e c; art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.338; STF, Súmula 284. (STF, ARE 1598116 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 22/06/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
24/06/2026 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :