Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.208 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1208 do STF

Tema 1208: Pressupostos de validade do consentimento do morador para a busca e apreensão domiciliar.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; , XI; 18, e 144, §7º, da Constituição Federal, os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica.

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1208  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.208 DO STF. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à constitucionalidade "[d]os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República...
+118 PALAVRAS
...
julgamento do RE n. 1.448.742-RG/RS, assentou que o sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo da prescrição penal, reafirmando, assim, o entendimento de que a referida providência compete ao ministro relator do processo paradigma afetado no âmbito do STF (Tema n. 1.303 do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no RE no AgRg no HC n. 728.351/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
15/08/2024 • Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.208 DO STF. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à constitucionalidade "[d]os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República...
+118 PALAVRAS
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julgamento do RE n. 1.448.742-RG/RS, assentou que o sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo da prescrição penal, reafirmando, assim, o entendimento de que a referida providência compete ao ministro relator do processo paradigma afetado no âmbito do STF (Tema n. 1.303 do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no RE no AgRg no HC n. 728.351/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
15/08/2024 • Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL
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